JURÍDICOJURÍDICO: SINDICATO PAGA AÇÃO COLETIVA AOS FUNCIONÁRIOS (AS) DA CAIXAO Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região conquistou na Justiça do Trabalho o pagamento do intervalo intrajornada suprimido, através da ação coletiva que abrange os funcionários (as) da Caixa Econômica Federal com controle de jornada de trabalho de 6 horas, que laboraram mais de seis horas ao dia, sem a efetiva fruição do intervalo de 60 minutos. A ação do Sindicato buscava esse direito previsto no art.71 da CLT, que prevê que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação. O reconhecimento se deu nos autos da ação n.º 001228-09.2015.5.15.0009, que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas. A ação coletiva é uma ferramenta muito importante do Sindicato, a qual garante a representatividade e a defesa dos direitos da classe trabalhadora. Outro ponto importante e com destaque é o trabalho realizado pelo jurídico, que fornece respaldo à entidade e realiza um trabalho enriquecedor para a categoria bancária. • Veja outras informações |
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