SEU BANCO - SANTANDER07/02/2011 Segundas parcelas da PLR e PPRS e renda variável serão pagas no dia 18A informação foi divulgada dia 4, pelo Santander após pressão das entidades pelo adiantamento
A segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o restante do Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS) e a renda variável do segundo semestre de 2010 serão pagas juntamente com a folha de fevereiro, o que ocorrerá no dia 18. A informação foi divulgada nesta sexta-feira, dia 4, pelo Santander.
O anúncio ocorreu após carta enviada na quarta-feira, dia 2, pela Contraf-CUT reivindicando o pagamento da segunda parcela da PLR. Anteriormente, o Sindicato dos Bancários de São Paulo e a Afubesp também já solicitado o adiantamento do pagamento. Conforme balanço ontem divulgado, o banco espanhol obteve lucro líquido de R$ 7,382 bilhões em 2010 no Brasil, um aumento de 34% em relação a 2009, quando lucrou R$ 5,508 bilhões. "Com esse resultado gigantesco, cada funcionário receberá o pagamento da PLR cheia", destaca o secretário de imprensa da Contraf-CUT e diretor da Afubesp, Ademir Wiederkehr. Segunda parcela da PLR Cada bancário do Santander ganhará o total da regra básica e do adicional, deduzindo-se a primeira parcela que foi paga em outubro do ano passado. Confira: - Regra básica da PLR: 2,2 salários de cada empregado com teto de R$ 15.798,20 descontando-se o adiantamento de 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60; - Parcela adicional da PLR: 2% do lucro líquido distribuídos linearmente, no teto de R$ 2.400, descontando-se o adiantamento de 2% do lucro do 1° semestre, no teto de R$ 1.200. Segunda parcela da PPRS e renda variável O acordo aditivo do Santander prevê o pagamento do PPRS, no valor de no mínimo R$ 1.350, deduzindo-se a antecipação de R$ 540. Isso representa o crédito de R$ 810. O PPRS será compensável dos Programas Internos (PPE - Programa Próprio Específico e PPG - Programa Próprio Gestão) que também serão pagos para os funcionários elegàveis. No entanto, a PLR não será compensável no Santander, como faculta a convenção coletiva. Érika Soares - Afubesp com Contraf-CUT Assessoria de Comunicação " 07/02/11- Fonte: Contraf-CUT |
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