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SEU BANCO - SANTANDER

29/07/2024

COE do Santander reivindica novos direitos sociais na segunda negociação da ACT

29072 A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, responsável pelas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), se reuniu com a direção do banco na tarde desta sexta-feira (26), na sede do Sindicato dos Bancários de São Paulo. A pauta da reunião focou nas cláusulas sociais.

Entre as reivindicações apresentadas está a licença não remunerada de um ano para fins de estudos. “Sabemos que altos executivos já desfrutam disso. Queremos que essa possibilidade seja aberta para todos. O banco se diz preocupado com a qualificação profissional dos seus funcionários. Esta é a oportunidade ideal para mostrar isso”, afirmou Wanessa Queiroz, coordenadora da COE.

Direitos da mulher

Duas reivindicações abordam os direitos das mulheres. A primeira é a garantia à empregada vítima de violência, que se afastar por determinação judicial de seu local de trabalho, a manutenção de seu salário e demais benefícios, como se na ativa estivesse. “Sabemos que este tema é muito sensível, por isso temos dado uma atenção muito especial a ele”, salientou Wanessa Queiroz.

A segunda é a garantia de ausências remuneradas, sem qualquer desconto, de três dias úteis consecutivos no mês para a empregada que sofra com dores no período menstrual. “Precisamos tratar as mulheres com respeito a sua fisiologia. O mundo machista não pode tratar as mulheres com a sua própria régua; é necessário um olhar especial para as necessidades de gênero, com o respeito que elas merecem”, explicou Rita Berlofa.

A redução de até 50% da jornada de trabalho, sem desconto de salário, para empregados responsáveis legais por pessoas com deficiência e dependentes de apoio de terceiros também foi reivindicado. “Esta cláusula é voltada para àqueles que dependem de cuidados especiais. Uma jornada integral de trabalho não possibilita dar o atendimento necessário”, completou Wanessa.

 

Outras reivindicações apresentadas incluem:

Ausências abonadas: Cinco dias úteis de ausências abonadas por ano civil, em datas pré-acordadas com o gestor da área.
Vedação de descontos: Proibição de deduções e descontos diretamente na conta corrente do bancário, de qualquer verba recebida em decorrência do contrato de trabalho.
Compromisso com o meio ambiente: 
Cancelamento e a suspensão imediata na concessão de crédito e investimentos para imóveis rurais e empresas com irregularidades socioambientais e a não concessão de créditos e promoção de investimentos para empresas e atividades prejudiciais à biodiversidade e ao clima.

 

Calendário das próximas reuniões

2/8 – Saúde

9/8 – Cláusulas sindicais

 

Fonte: CONTRAF

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