SEU BANCO - SANTANDER16/03/2012 Assembléia neste sábado do Banesprev decide futuro do serviço passadoMuito tem se falado sobre o déficit atuarial e o serviço passado do Plano II do Banesprev, temas que terão seus momentos cruciais na manhã deste sábado 17, durante a assembléia geral extraordinária, no Esporte Clube Banespa de São Paulo. Na ocasião, serão apresentadas tabelas detalhando melhor o valor que os aposentados e pensionistas deverão pagar, que irá variar de 2% a 20%, do beneficio pago pelo Fundo de Pensão. Sabemos que o Conselho Deliberativo já aprovou o rateio, em 15 de fevereiro último, com o voto contrário dos eleitos (4 X 2). O Santander, por sua vez, aprovou na diretoria, em 4 de julho do ano passado, e poucos meses depois, ratificou na reunião do Conselho de Deliberativo do Banesprev, em 13 de setembro, que contribuirá com sua parte regulamentar (55,05%) para equacionar o déficit. Tudo isso nos mostra que não há mais como interferir no resultado final do custeio. Mesmo assim é muito importante votar de forma com que possamos continuar lutando por nossos direitos. Isso só será possível se rejeitarmos a proposta do custeio para termos a opção de discutir à decisão na Justiça. Se a proposta do Banesprev e do Santander for aprovada, as eventuais ações judiciais perderão o suporte institucional, moral e jurídico para que possam prosperar. Isso porque, um magistrado julgador entenderá que os atuais participantes concordaram com a solução apresentada pela entidade e patrocinadora que se desdobrará numa uma cláusula convencionada entre as duas partes e a ser respeitada dali para frente. Importante destacar que votar sim, com ressalvas, nada mais é do que aprovar a proposta, ou seja, vamos assumir a dívida que o banco tem conosco. Tendo em vista que o plano apresenta um grave problema estrutural, com falta de aporte financeiro referente ao serviço passado, fica impossível aprovar uma proposta que não sabemos o valor real na avaliação geral do déficit, restando apenas REJEITAR A PROPOSTA.
O Plano II apresenta um histórico de déficits por vários motivos estruturais e conjunturais: alteração de tábuas biométricas, tempo de permanência dos participantes na ativa, premissas atuariais alteradas, reforma da previdência, rentabilidade baixa e falta de aporte das Reservas Especiais (serviço passado). Sem a correção estrutural, há possibilidade de pagarmos o déficit até o final de nossas vidas, pois a medida apresentada não garante que o problema será sanado. Ele pode sim reaparecer no futuro, quando serão muito menos participantes para dividir a conta. Por isso, não podemos dar quitação ao serviço passado, que é de responsabilidade do banco.
Na reunião do Conselho Deliberativo do Banesprev, em 28 de março do ano passado, por unanimidade, foram aprovadas duas propostas e encaminhadas para assembléia (ativos e patrocinador cobrirem o déficit, e outra, com a inclusão dos assistidos), criando-se uma contribuição extraordinária a partir de abril de 2012 (prazo concedido pela Previc). Independe da aprovação naquele momento, ou agora, os débitos serão efetuados a partir de 20 de abril, o que impede qualquer argumento favorável à INTERVENÉÃO, por parte da Previc, no Banesprev. Dias antes da assembléia de abril de 2011, a Diretoria Executiva do Banesprev encaminhou carta para todos os participantes, inclusive com assinatura dos eleitos, com o seguinte parágrafo: "No caso do assistido, é bom lembrar que o percentual de 2,6% incidirá sobre o benefício de complementação e não sobre o benefício total (incluindo INSS). Portanto, esse percentual, se considerada a renda total, é bem inferior". Hoje, na melhor das hipóteses, o pequeno percentual já penaliza 1/3 do último reajuste concedido 6,08% (set/2011) e 20%, na pior das hipóteses, o que corresponde a mais de três anos de congelamento salarial, em um momento em que a idade média das pessoas é de 55 anos. Adiar a decisão foi importante porque ganhamos tempo para localizar mais documentos, consultar especialistas no assunto e efetuarmos a denúncia na Previc sobre o serviço passado. Apesar de consistente, ela foi arquivada em uma decisão tomada por apenas um diretor da autarquia. O recurso e adendos ainda não foram julgados, o que comprova que temos razão, pois seria fácil arquivá-los também.
Faltando poucos dias para a realização da assembléia mais importante da história do Plano II, nós respondemos as dúvidas mais frequentes dos banespianos, sobre o déficit do plano, a proposta de equacionamento e a luta pelo serviço passado. Entenda porque é tão importante o comparecimento maciço dos participantes, no próximo sábado, ao Esporte Clube Banespa, e porque não podemos dar a quitação do serviço passado ao Santander em hipótese alguma.
771 milhões? Será aplicada uma contribuição extraordinária ao Patrocinador (Banco Santander) ativos e assistidos (aposentados e pensionistas) do plano II.
Não, apenas aqueles que estão sendo patrocinados pelo Banco Santander, sucessor do Banespa, que representa aproximadamente 95% dos participantes. Os participantes patrocinados pela Corretora, Banespa Serviços (Baneser) e Capesb não entrarão no rateio.
Os participantes ativos pagarão as contribuições normais e extraordinárias, conforme regra do regulamento do plano, Art. 39. Contribuição Normal 2% sobre metade do teto da previdência; 4% sobre a outra metade do teto da previdência; 16,79% sobre o valor que ultrapassar o teto;
Teto da Previdência Oficial: R$ 3.916,20 2% sobre ½ teto da previdência oficial: R$ 3.916,20 : 2 = R$ 1.958,10 x 2% = R$ 39,16 4% sobre ½ teto da previdência oficial: R$ 3.916,20 : 2 = R$ 1.958,10 x 4% = R$ 78,32 Parcela Superior ao referido limite: R$ 1.083,80 x 16,90% = R$ 183,16 Total da Contribuição Extraordinária: R$ 39,16 + R$ 78,32 + R$ 183,16 = R$ 300,64 Contribuição normal + extraordinária: R$ 299,45 + R$ 300,64 = R$ 600,09
Os participantes aposentados pagarão "apenas" a contribuição extraordinária, conforme regra do regulamento do plano, Art. 39. 2% sobre metade do teto da previdência; 4% sobre a outra metade do teto da previdência; 23,16% sobre o valor que ultrapassar o teto;
Salário de Beneficio no Banesprev R$ 5000,00; Teto da Previdência Oficial: R$ 3.916,20 2% sobre ½ teto da previdência oficial: R$ 3.916,20 : 2 = R$ 1.958,10 x 2% = R$ 39,16 4% sobre ½ teto da previdência oficial: R$ 3.916,20 : 2 = R$ 1.958,10 x 4% = R$ 78,32 Parcela Superior ao referido limite: R$ 1.083,80 x 23,16% = R$ 251,00 Total da contribuição: R$ 39,16 + R$ 78,32 + R$ 251,00 = R$ 368,48
Durante quanto tempo teremos de pagar a contribuição extraordinária? Por tempo indeterminado, ou até que o déficit desapareça.
Motivos estruturais e conjunturais, tais como: alteração de tábuas, tempo de permanência dos participantes na ativa, premissas atuariais alteradas, reforma da previdência, rentabilidade baixa e falta de aporte das Reservas Especiais (serviço passado). Sem a correção estrutural, pode ser que pagaremos o déficit por tempo indeterminado, pois as contribuições extraordinárias não garantem que o problema será sanado, podendo reaparecer no futuro, com muito menos participantes para dividir a conta. Quais as alternativas possíveis para resolver o problema sem que haja risco ao plano? As entidades sindicais, o Sindicato de São Paulo e a Afubesp possuem vários documentos e estudos comprovando que um dos problemas principais está na estruturação. Ou seja, a causa do problema, que é a falta de aporte do serviço passado, deveria ser corrigida antes de se falar em contribuições extraordinárias. A Previc está acompanhando o problema, caso permaneça omissa, restará apenas o poder judiciário, porém as contribuições extraordinárias deverão ser feitas para não se correr riscos.
Será criada uma contribuição extraordinária para todos, patrocinador, participantes ativos e participantes assistidos, além da normal.
Não, apenas a complementação recebida no Banesprev.
Toda contribuição para a previdência privada, pode ser compensada na declaração de ajuste anual. Sim. Qual a tabela de longevidade utilizada, pelo atuário nos cálculos? AT83, que é a mínima possível por legislação. Pode haver intervenção no Banesprev? Apenas no caso do Banesprev não aplicar as contribuições extraordinárias.
Sim. São três as instâncias deliberativas pelo estatuto da entidade para o custeio do plano: Conselho Deliberativo, o Patrocinador e a Assembleia de Participantes. O Conselho já votou o rateio por maioria de votos e o Patrocinador também aprovou em sua diretoria. Caso a Assembleia de Participantes do dia 17 de março rejeite a proposta, o Banesprev e o Banco ainda sim irão aplicar o rateio, pois já detém a maioria dos votos.
Não há a possibilidade disso acontecer, pois o rateio será aplicado, para todos, a partir do dia 20 de abril deste ano.
Votar "SIM COM RESSALVAS" é aprovar a proposta, significa que a discussão da dívida referente ao serviço passado, se encerrou.
A Previc, por meio de um único dirigente, arquivou a denúncia. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Afubesp, Anapar (Associação Nacional de Participantes) FETEC/SP, CONTRAF/CUT, Conselheiros eleitos e participantes, recorreram da decisão e protocolaram em seguida mais três adendos ao recurso. Até o presente momento não houve resposta, o que demonstra que devemos continuar a nossa luta pelo serviço passado.
Fonte: Afubesp |
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