A 75ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu que o Santander desrespeita o Acordo Coletivo de Trabalho dos funcionários do banco ao tentar promover alterações no plano de previdência dos funcionários do Banespa (Banesprev). Por isso, concedeu liminar suspendendo todo o processo.
O banco apresentou uma proposta unilateral de criação de um plano de contribuição definida (Plano CD), em substituição ao plano de Benefício Definido (Plano BD), que prejudica os participantes e assistidos do Banesprev na modalidade Benefício Definido. A proposta é dirigida ao público que já tem direito adquirido à renda vitalícia.
“É importante observar que existe um Termo de Compromisso, anexo ao nosso ACT, aditivo à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria, que determina que deve ser instituído um grupo de trabalho formado pela representação dos trabalhadores e o banco para debater quaisquer alterações no Banesprev”, explicou o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Mario Raia, que é funcionário do Santander e ex-banespiano.
Em texto publicado em seu site, a Associação dos Funcionários do Grupo Santander, Banespa, Banesprev e Cabesp (Afubesp) também destaca que está expresso nos termos de compromisso Banesprev e Cabesp a obrigatoriedade do Santander instalar um grupo de trabalho paritário sempre que pretender fazer mudanças no Banesprev.
A Afubesp, a Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Banespianos (Abesprev) e a Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) tem trabalhado em unidade com a Contraf-CUT, federações e sindicatos dos bancários na defesa dos trabalhadores do Santander e ex-banespianos.
Sedução
O texto publicado no site do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, para quem foi concedida a decisão liminar, diz que o banco quer seduzir os empregados a migrarem a um novo modelo de plano previdenciário em que os bancários perderiam uma série de direitos.
“Esta proposta do Santander de um novo modelo no plano previdenciário representaria a extinção de direitos dos banespianos e demais trabalhadores egressos de outros bancos adquiridos pelo Santander”, explicou a diretora do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, Cleyde Magno.
Entenda a decisão
Trata-se de uma antecipação de tutela de urgência solicitada pelos advogados do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro anulando a proposta elaborada unilateralmente pelo banco. A liminar impede o Santander de apresentar quaisquer outras propostas unilaterais sem considerar o grupo técnico que deveria ter sido instituído, conforme Termo de Compromisso assinado, mas que o banco não fez, tomando a decisão sem a participação das partes interessadas.
Em sua decisão, a juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 75ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, lembra que é de “fundamental importância garantir a qualidade de vida após a aposentadoria”, o que garante o atual modelo e que a sua “continuidade e permanência são essenciais para os trabalhadores, razão pela qual as demandas relativas à referida entidade são objetos de negociação coletiva”. Diz ainda que as partes celebraram o Termo de Compromisso Banesprev, biênio 2018/2020, com as seguintes obrigações: O banco, os representantes do Banesprev e os empregados se comprometeram com a manutenção do modelo previdenciário do Banesprev assegurado no edital de privatização, e por prazo indeterminado, assegurando a prestação de serviços.
Fonte: CONTRAF