SEU BANCO - SANTANDER15/01/2018 Movimento sindical cobra negociação com SantanderO Santander segue demonstrando falta de empenho para debater as medidas impostas pelo banco no fim do ano passado e que prejudicam os trabalhadores. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e demais entidades representativas dos trabalhadores enviaram na terça-feira (9), uma carta cobrando, mais uma vez, a abertura de diálogo. No apagar das luzes de 2017, o banco determinou duas mudanças escoradas pela nova legislação trabalhista encomendada pelo setor patronal: compensação de horas extras em até seis meses e a possibilidade de fracionamento, determinado pelo gestor, em até três períodos, desde que nenhum deles seja menor do que cinco dias. Com relação às horas extras, os bancários do Santander foram obrigados a assinar um termo concordando com a mudança. Essa imposição afronta o artigo 7º da Constituição Federal, que determina, que o acordo de compensação de horas só pode ser feito por meio de acordo ou convenção coletiva mediante participação do sindicato. O acordo coletivo dos funcionários do Santander garantia o prazo de um mês para compensação da hora extra, com acrescimento de 50% sobre o tempo. Ou seja, o bancário que trabalhasse uma hora além da jornada regular poderia compensar uma hora e meia no prazo de 30 dias. Caso a compensação no prazo de um mês não fosse possível, o período a mais trabalhado era creditado no salário, com acréscimo de 50% em relação a hora normal trabalhada, e com reflexos nas demais verbas salariais, como FGTS, férias e 13º. A extensão do prazo para compensação para seis meses praticamente impossibilita que o prazo a mais trabalhado se converta em remuneração e reflexos nas demais verbas salariais. Além disso, a mudanças também acabou com o acréscimo de 50% para compensação. A nova lei trabalhista inventou a “negociação” individual e direta entre patrão e empregado com relação ao fracionamento das férias e ao cumprimento das horas extras. Uma negociação injusta que se dará sob uma correlação desigual de forças, já que o empregador poderá usar o poder de demitir o trabalhador que não aceitar os termos impostos pela empresa. Protesto nacional “Todas essas mudanças extremamente prejudiciais aos trabalhadores indicam que a direção do banco quer aumentar ainda mais os lucros da filial brasileira do Santander retirando direitos dos bancários que são os verdadeiros responsáveis pela obtenção de mais de um quarto do resultado mundial da maior instituição financeira da zona do euro”, critica a coordenadora a Comissão de Organização dos Empregados do Santander e diretora executiva do Sindicato, Maria Rosani. “Essas medidas impostas reforçam a visão semi-escravagista que infelizmente parece influenciar a gestão brasileira do banco espanhol e grande parte do setor patronal do país, que continuam a querer lucrar em cima da exploração e da retirada de direitos dos trabalhadores”, acrescenta a dirigente. “O lucro líquido de mais de R$ 7 bilhões obtido pelos trabalhadores do Santander entre janeiro e setembro de 2017 demonstra que não há necessidade de retirar direitos. Por isso estamos cobrando a abertura de negociação a fim de debater essas mudanças impostas pelo banco no fim do ano passado”, afirma Maria Rosani. Fonte: SPBancários, com edições da Contraf-CUT |
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