Seja muito bem-vindo ao nosso Sindicato   •     •   TaubatÉ / SP
 
     
 

SEU BANCO - SANTANDER

16/01/2014

Bancos podem pagar PLR antes de 3 de março

Os sindicatos dos bancários vão cobrar das instituições financeiras que antecipem o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da categoria. Por carta, as entidades reivindicarão antecipação do crédito para antes do dia 3 de março, prazo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

"Os bancos divulgarão seus balanços entre final de janeiro e início de fevereiro, portanto, têm todas as condições para antecipar o pagamento da PLR em um momento em que os trabalhadores mais precisam de dinheiro", afirma a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Juvandia Moreira, lembrando as despesas de início de ano com escola para os filhos, IPVA e IPTU.

Bradesco e Santander serão os primeiros a comunicar seus resultados, em 30 de janeiro. O Itaú apresenta seu balanço em 4 de fevereiro. Os demais ainda não informaram as datas de divulgação.


Conquista " A dirigente lembra que na Campanha Nacional Unificada 2013, a categoria conquistou mudança na regra da distribuição, com aumento da parcela adicional, que era 2% do lucro lí­quido do banco, para 2,2%. "Em um setor tão lucrativo, isso é muita coisa. Para se ter uma ideia, levando em conta o lucro dos bancos entre julho de 2012 a junho de 2013, 0,2% correspondeu a R$ 120 milhões. É mais dinheiro no bolso do trabalhador e injeção na economia do país", explica Juvandia, destacando que o montante deve ser ainda maior nos 12 meses de 2013.

Além do aumento da parcela adicional, a mobilização da categoria no ano passado garantiu reajuste de 10% na parcela fixa da regra básica, que passou a R$ 1.694, e de 10% no teto da parcela adicional, que subiu para R$ 3.388 (leia abaixo como é a regra).
Leão mais manso " Desde o início de 2013, os bancários também podem comemorar a mordida mais leve do leão na PLR, com a criação de uma tabela de tributação exclusiva que garante isenção para quem recebe até R$ 6.270 " a isenção era a partir de R$ 6 mil, mas o valor aumentou devido à correção de 4,5% na tabela do IR " e descontos menores a partir desse valor. Assim, todos terão desconto menor, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.

A conquista veio após anos de luta dos sindicatos, da Central ún­ica dos Trabalhadores (CUT) e de outras categorias como petroleiros, metalúrgicos, quà­micos e urbanitários.

É importante lembrar que a tributação se dá sobre a PLR da CCT somada ao valor dos programas próprios de participação nos lucros de cada banco. E também que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal, ou seja, a segunda parcela da PLR do ano anterior, que é paga até março, e a primeira parcela da PLR do ano corrente, paga no segundo semestre. Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil como segunda parcela da PLR 2013, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira parcela da PLR 2014. Ainda assim, o desconto será bem menor graças à tabela progressiva.

Vale destacar ainda que o desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.

Entenda a regra - A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$ 1.694. O montante a ser distribuído aos trabalhadores deve alcançar pelo menos 5% do lucro lí­quido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro.

A parcela adicional corresponde à distribuição de 2,2% do lucro entre os funcionários " ou seja, todos recebem o mesmo valor ", com limite de R$ 3.388.

Fonte: Seeb SP

•  Veja outras informações
 
         
         
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO
E-mail: [email protected]    •    Telefone: (12) 3633-5329  /  (12) 3633-5366    •    WhatsApp: (12) 99177-4205
Filiado à CUT, CONTRAF e FETEC