SEU BANCO - FINANCEIRAS16/01/2014 Bancos podem pagar PLR antes de 3 de marçoOs sindicatos dos bancários vão cobrar das instituições financeiras que antecipem o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da categoria. Por carta, as entidades reivindicarão antecipação do crédito para antes do dia 3 de março, prazo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. "Os bancos divulgarão seus balanços entre final de janeiro e início de fevereiro, portanto, têm todas as condições para antecipar o pagamento da PLR em um momento em que os trabalhadores mais precisam de dinheiro", afirma a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Juvandia Moreira, lembrando as despesas de início de ano com escola para os filhos, IPVA e IPTU. Bradesco e Santander serão os primeiros a comunicar seus resultados, em 30 de janeiro. O Itaú apresenta seu balanço em 4 de fevereiro. Os demais ainda não informaram as datas de divulgação.
Além do aumento da parcela adicional, a mobilização da categoria no ano passado garantiu reajuste de 10% na parcela fixa da regra básica, que passou a R$ 1.694, e de 10% no teto da parcela adicional, que subiu para R$ 3.388 (leia abaixo como é a regra). A conquista veio após anos de luta dos sindicatos, da Central única dos Trabalhadores (CUT) e de outras categorias como petroleiros, metalúrgicos, quàmicos e urbanitários. É importante lembrar que a tributação se dá sobre a PLR da CCT somada ao valor dos programas próprios de participação nos lucros de cada banco. E também que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal, ou seja, a segunda parcela da PLR do ano anterior, que é paga até março, e a primeira parcela da PLR do ano corrente, paga no segundo semestre. Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil como segunda parcela da PLR 2013, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira parcela da PLR 2014. Ainda assim, o desconto será bem menor graças à tabela progressiva. Vale destacar ainda que o desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual. Entenda a regra - A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$ 1.694. O montante a ser distribuído aos trabalhadores deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro. A parcela adicional corresponde à distribuição de 2,2% do lucro entre os funcionários " ou seja, todos recebem o mesmo valor ", com limite de R$ 3.388. Fonte: Seeb SP |
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