SEU BANCO - CAIXA FEDERAL16/08/2018 Jogo de “empurra-empurra” do Itaú dificulta abono assiduidadeOs bancários do Banco Itaú têm até o dia 31 de agosto para pedir o abono assiduidade junto ao gestor da área. A folga de um dia é garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No entanto, alguns funcionários que trabalham em dois pontos dentro do Ceic (agências digitais do site Conceição e Personalité) estão tendo dificuldades para requerer a folga. Para ter o direito ao abono assiduidade em 2018, deve-se estar de acordo com alguns itens. Entre eles:
Apesar de simples, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região recebeu denúncias de que há um verdadeiro jogo de “empurra-empurra”, prejudicando os trabalhadores. Funcionários solicitam aos gestores e os gestores mandam ligar para o RH e vice-versa. De acordo com o dirigente sindical, Sérgio Francisco, o problema não é de agora e a entidade já teve de intervir uma vez, com anuência do bancário, para que pudesse tirar o abono assiduidade. “Os trabalhadores são responsáveis pela lucratividade bilionária do Itaú e merecem o mínimo de respeito. Se está na CCT é preciso que o Itaú respeite. O banco gasta tanto dinheiro com publicidade, prezando a diversidade, vida saudável, tantas outras coisas, e na realidade, a vida dos trabalhadores está bem diferente”, afirma o diretor, que ainda ressalta que os trabalhadores sofrem com a pressão constante e agressiva por metas. Francisco ainda comenta que sindicato já entrou em contato com o Itaú cobrando o compromisso. O banco já respondeu e garantiu que 'fez um alinhamento com os gestores' para que todos os trabalhadores possam usufruir do abono assiduidade até 31 de agosto. Mas, caso os trabalhadores sejam coagidos, proibidos ou ameaçados, devem entrar em contado com seu sindicato ou ainda falar diretamente com um dirigente sindical. O que é abono assiduidade? Além do Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Caixa Federal e demais bancos devem conceder o direito a seus empregados. É importante também ressaltar que a cláusula 24 da CCT (que trata sobre o abono) desobriga os bancos a concederem o direito, caso o bancário tenha outra folga, como “faltas abonadas” e “folga de aniversário”. Fonte: SPBancários |
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