SEU BANCO - BANCO DO BRASIL08/08/2024 Banco do Brasil debate cláusulas econômicas do ACT Na tarde desta quarta-feira (7), em São Paulo, ocorreu a sexta mesa de negociação específica da Campanha Nacional 2024 voltada para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banco do Brasil. Os temas abordados incluíram metas, Gestão de Desempenho Pessoal (GDP), plano de cargos e remuneração, Performa, carreira de mérito, caixas, supervisores de atendimento e gerentes de serviço. Gestão de Desempenho PessoalOs dados apresentados pelo BB sobre a GDP evidenciam uma redução significativa nos casos insatisfatórios e descomissionamentos nos últimos três anos. De 2021 para 2022, os casos insatisfatórios reduziram 15,9% e os descomissionamentos 56,8%. Já no ano seguinte, os casos insatisfatórios caíram de 25,8% e os descomissionamentos 93,3%. Plano de Cargos e Remuneração (PCR)A comissão reivindica que a carreira de mérito possa incrementar a remuneração dos comissionados, com as promoções com base em uma pontuação acumulada ao longo do tempo de serviço. As promoções também devem considerar o tempo de permanência em cargos no banco, com diferentes grupos de funcionários recebendo pontos diários para progressão na carreira. “É importante uma solução com um novo PCR para reverter os impactos do programa “Performa”, que só trouxe distorções nas carreiras dos colegas comissionados. É preciso um plano que reconheça a carreira e o mérito dos funcionários”, afirmou o secretário-geral da Contraf-CUT e funcionário do BB, Gustavo Tabatinga Jr Caixas, supervisores de atendimento e gerentes de serviçoA negociação também abordou questões específicas dos caixas, supervisores de atendimento e gerentes de serviço. A reivindicação dos trabalhadores é que o exercício da função de caixa seja pontuado tanto para concorrências de ascensão profissional quanto para a carreira de mérito, desde o primeiro dia na função. A substituição de comissionados deve ser garantida a partir do primeiro dia de ausência do titular do cargo, assegurando ao substituto o mesmo salário do substituído.
Fonte: CONTRAF |
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