Após questionamentos do movimento sindical, o Banco do Brasil (BB) reeditou Instrução Normativa (IN) nº 499-2, que trata de diferenças apuradas nos valores sob a guarda de caixas bancários. No texto anterior, divulgado semana passada, a empresa dizia que em caso de diferença de caixa a menor “com indícios de intencionalidade”, o gestor deveria abrir “de forma tempestiva (imediata) boletim de ocorrência policial na delegacia”.
“Ao usar a redação ‘indícios de intencionalidade’, sem critério técnico para solucionar questões neste âmbito, como dar ao caixa a possibilidade de defesa nas instâncias internas do BB, a empresa facilitava o assédio tanto partindo do gestores sobre os caixas, quanto da própria empresa sobre os gestores”, destacou a representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), Fernanda Lopes.
Com as mudanças apresentadas nesta terça-feira (18), em caso de eventuais diferenças de caixa, ocorridas no dia a dia, o gestor e o funcionário responsável pelo caixa deverão seguir os procedimentos internos, já descritos na IN 500-2. “O boletim não será requerido quando as instruções internas sobre as diferenças, dentre as quais a contabilização, forem realizadas. Porque nesse caso não haverá diferença física nas conferências obrigatórias”, explicou a empresa em nota.
Entretanto, nos casos em que ocorrer o desaparecimento de valores a partir de R$ 5 mil, a instrução normativa é pela abertura de boletim de ocorrência na polícia. “O boletim de ocorrência não acusa ninguém. É apenas a comunicação para a autoridade competente do sumiço do patrimônio”, escreveu o banco.
“Acreditamos que o texto, como está agora, deve impedir que a instrução normativa seja usada como forma de assédio, mas continuaremos acompanhando. Caso algum funcionário seja ameaçado por esta instrução, nossa orientação é que procure imediatamente o seu sindicato”, finalizou Fernanda Lopes.
Veja a seguir como ficou o novo texto:
IN 499-2 – Diferença de caixa a menor, localizada durante a conferência de numerário (aleatória, mensal, opcional, cruzada e rodízio de baú), de valor igual ou superior a R$ 5 mil, sem origem identificada:
2.4.1 Adote no que couber, as providências de comunicação de ocorrência, descritas na IN: 500-2;
2.4.2.1 Agências não absorvidas por PSO: gerente geral ou superior;
2.4.2.2 PSO e PSV: gerente de segmento ou superior;
2.4.2.3 Lojas BB: gerente geral da agência lateral ou superior.
2.4.2.4 Para todas as situações, o responsável pelo registro do boletim de ocorrência não poderá ser o detentor do saldo.
2.4.2.5 Declare de forma clara e objetivamente o fato relatado que em procedimento de conferência foi detectada a falta de numerário pertencente ao Banco cujo fato gerador da diferença não foi identificada, além das seguintes informações:
2.4.2.5.1 valor da diferença;
2.4.2.5.2 data da identificação da diferença;
2.4.2.5.3 demais informações solicitadas pela autoridade policial.
2.4.2.6 Encaminhe o BO para a USI/Gines através de e-mail com o título: Diferença de Caixa a Menor – Numerário/Tesouraria – B.O, para a caixa corporativa, com cópia para a Unidade Tática jurisdicionante, para encaminhamento e acionamento da Ajure jurisdicionante pela USI.
Fonte: CONTRAF