Em reunião de negociações com a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), realizada na manhã desta quinta-feira (27), o Banco do Brasil manteve a proposta de corte de direitos dos funcionários previstos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em vigência até 31 de agosto.
O banco quer cortar 50% no programa próprio da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR); reduzir de três para apenas um ciclo avaliatório do programa de Gestão de Desempenho Profissional (GDP); e proibir a acumulação e venda dos cinco dias de folga a que os funcionários têm direito a cada ano.
PLR pela metade
“Não existe a menor possibilidade de aceitarmos que o banco corte metade da parcela da PLR do programa próprio. Já conseguimos que haja redução na parcela negociada com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) e vamos continuar lutando para que o BB desista do corte no programa próprio”, disse o coordenador da CEBB, João Fukunaga.
O ACT em vigência prevê a distribuição linear entre os funcionários de 4% do lucro líquido do banco, que tem a intenção de reduzir esse percentual para 2% do lucro líquido.
Alteração na GDP
A secretária de Juventude e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o banco, Fernanda Lopes, descarta também a possibilidade de redução do ciclo avaliatório da GDP.
“O que o banco quer é promover uma alteração na cláusula 49 do nosso acordo coletivo, com o objetivo de facilitar o decomissionamento. Não temos como aceitar tal mudança, pois ela permitirá que os funcionários sejam ainda mais pressionados a cumprirem metas, muitas vezes inatingíveis” observou a dirigente da Contraf-CUT.
Abonos
Além do corte na PLR e da facilitação para os descomissionamentos, o Banco do Brasil também quer impedir que os funcionários convertam os dias de folga não utilizados em pecúnia, ou seja, impedir o recebimento destes dias em dinheiro. Os funcionários também não poderão acumular essas folgas, terão que utilizá-las durante o ano.
Intervalo na jornada
Também não houve avanço sobre o registro no sistema do intervalo de 15 ou 30 minutos para quem cumpre jornada de seis horas. No BB, o bancário com jornada de seis horas cumpre, na verdade, seis horas e 15 minutos, ou seis horas e 30 minutos. A CEBB reivindica que os 15 minutos ou dos 30 minutos de intervalo sejam considerados como parte da jornada de seis horas, como ocorre atualmente na Caixa.
Fonte: CONTRAF