As entidades de representação dos funcionários do Banco do Brasil (ANABB, AAFBB, Contraf-CUT e FAABB), depois de se reunirem com os técnicos e a diretoria eleita de sua Caixa de Assistência conseguiram elaborar uma proposta de solução para a Cassi que avança em melhorias para o corpo de associados a partir das premissas estabelecidas na proposta levada à consulta dos associados em maio de 2019.
O Conselho Deliberativo havia aprovado por unanimidade que a diretoria executiva e técnicos da Cassi se reunissem com as entidades para que se apresentasse uma solução ao Conselho Deliberativo até o dia 25/10. Ao se reunir com as entidades, um grupo de estudos trabalhou para encontrar soluções para melhorar a proposta sem alterar os limites estabelecidos na proposta aprovada pela maioria dos associados em maio de 2019, mas que não foi levada adiante devido à falta de quórum no pleito.
A proposta das entidades foi apresentada na reunião da Diretoria Executiva da Cassi no dia 24/10, após a notificação da diretora fiscal da ANS e no prazo de 30 dias estabelecidos, conforme norma da agência. No dia 25/10, cumprindo o deliberado pelo órgão máximo da Cassi, a diretoria apresentou a proposta das entidades para deliberação do colegiado. Ao ser aprovada por maioria no Conselho Deliberativo, a proposta foi encaminhada ao banco para apreciação. Sendo aceita pelo BB será encaminhada aos associados para consulta ao corpo de associados.
Veja abaixo os pontos mais críticos.
Governança
Com relação à administração da Cassi, as entidades propuseram que o voto de decisão da presidência não seja aplicado sobre “atividades técnicas”, mas somente sobre administrativas.
Assim, se uma deliberação técnica ficar empatada na Diretoria Executiva, será encaminhada para deliberação do Conselho Deliberativo, sem voto de qualidade do presidente.
Permanecendo o empate nos sete itens estabelecidos no estatuto, resta um prazo de 15 dias para formação da maioria. Somente ao final deste prazo, não sendo constituída maioria para deliberação da matéria, o presidente terá a prerrogativa do voto de qualidade.
Experiência dos candidatos
Com relação ao período de experiência comprovada de quatro anos para exercício do cargo de função gerencial, pela proposta da entidade, os cargos eleitos podem comprovar a experiência até a data da investidura e não mais da data da candidatura.
Para os cargos indicados pelo patrocinador, a comprovação permanece na data da indicação.
“Vale ressaltar que, na governança, as alterações atenderam diretamente a opinião dos eleitos, tanto diretores como conselheiros deliberativos, que participavam como convidados. A própria conselheira deliberativa Karen D’Avila propôs alterações no voto de decisão propondo a retirada das ‘atividades técnicas’, que seria empecilho na proposta”, observou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil, João Fukunaga.
Modelo de Custeio
- A base estrutural do modelo de custeio, permanecerá com a contribuição de 4% sobre as verbas salariais dos associados, com contribuição mínima de R$ 120,00, e de 4,5% do banco, com valor mínimo de R$ 135,00;
- Os percentuais de contribuição dos associados ativos e aposentados para seus dependentes ficou limitada a R$ 300,00 por dependente. Já o banco, contribuirá com 3% da renda dos titulares ativos, limitado a três dependentes.
- Manutencao do artigo 83 conforme atual estatuto;
- A administração ficou em 10% sobre o somatório das contribuições patronais e pessoais referentes aos ativos, até 2021.
Pela proposta das entidades, o patrocinador injetará cerca de R$ 1 bilhão na Cassi (incluindo 600 milhões da contribuição por dependentes e taxa administrativa, mais cerca de R$ 450 milhões para a equalização do déficit do Grupo de Dependentes Indiretos – GDI), conforme exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A alteração básica foi a retirada do piso de contribuição para os dependentes dos Ativos e dos Aposentados. Na proposta inicial esse valor era de R$ 50,00. Caso a proposta houvesse sido aprovada, a contribuição dos associados seria alterada a partir de junho/2019.
Segundo o coordenador da CEBB, na atual situação da Cassi e considerando o prazo de 30 dias contados a partir da apresentação do relatório da diretora fiscal para a ANS, é irresponsável quaisquer manifestações de membros eleitos contra uma solução negociada. “É querer acabar com a Cassi ocupando um cargo eleito. Ao mesmo tempo em que nem se apresenta uma solução viável, é irresponsabilidade administrativa e criminal”, concluiu Fukunaga.
Fonte: CONTRAF