SEU BANCO - BANCO DO BRASIL10/05/2019 MPF vai à Justiça para liberar comercial censurado do Banco do Brasil"Fato configura-se ainda na abominável prática de censura, vedada pela Constituição." Ação pede indenização em valor pelo menos três maior que o da campanha, estimado em R$ 17 milhões
por Redação RBA publicado 09/05/2019 14h00
Reprodução/Montagem Arte RBA
Cenas da propaganda do Banco do Brasil proibida por Bolsonaro: ofensa à liberdade e à Constituição
São Paulo – O Ministério Público Federal (MPF), em parceria com o coletivo Nuances – Grupo pela Livre Expressão Sexual, entrou com ação civil pública para liberar o comercial do Banco do Brasil que foi censurado pela Presidência da República. Também pede pagamento a título de dano moral coletivo, em valor não menor que três vezes o gasto com a campanha publicitária – a despesa ficaria na rubrica orçamentária destinada à área de comunicação social da Presidência. A Procuradoria cita que, segundo reportagens, a campanha, denominada Selfie, custou em torno de R$ 17 milhões. O MPF considera que a proibição viola a Lei 13.303/2016, a Lei das Estatais, que veda "redução ou supressão" da autonomia da entidade, além de ingerência do supervisor em sua administração. Além disso, na ação civil, o Ministério Público aponta ofensa à Constituição, que veda preconceito com base em raça e no sexo, "o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Há também violação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010). "Há de se considerar, ainda, que o fato em análise configura-se ainda na abominável prática de censura, vedada pela Constituição da República em seu art. 5º, IX, que institui que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, bem como que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220)", afirmam, na ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas e a advogada Alice Hertzog Resadori. Fonte: Rede Brasil Atual |
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