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01/09/2017

BB pagou PLR do 1º Semestre

Os funcionários do Banco do Brasil receberam nesta quinta-feira (31) a parcela da Participação nos Lucros e Resultados referente ao primeiro semestre de 2017.

Em comunicado enviado aos funcionários pela intranet, o banco disse que, em virtude do aumento do lucro e da rentabilidade do banco, foi paga, também a parcela variável da PLR do denominado módulo BB. “O valor que cada funcionário vai receber representa, em média, um incremento de 20% em relação ao pago no mesmo período de 2016. Para os escriturários, este aumento chega a 24%”, disse o banco em seu comunicado.

O banco diz ainda que, pela primeira vez, os valores referentes à PLR foram creditados junto com a distribuição dos dividendos aos acionistas.

O coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários (CEBB), Wagner Nascimento, disse que a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a CEBB solicita todos os anos que os valores sejam creditados no mesmo dia da distribuição dos dividendos. “A PLR do primeiro semestre normalmente é paga em outubro, após a assinatura do acordo coletivo. Neste ano foi possível a antecipação para o mesmo dia da distribuição dos dividendos devido ao acordo de dois anos”, observou.

Pelo acordo, o banco teria até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos para pagar a PLR do primeiro semestre de 2017, assim como a do segundo semestre.

PLR do BB
O modelo de participação nos lucros ou resultados do Banco do Brasil S.A. dos anos de 2016 e 2017 compõe-se de um módulo básico, denominado “Módulo Fenaban”, e de um módulo especial, denominado “Módulo BB”.

O “Módulo Fenaban” é composto de 45% do salário paradigma (definido no acordo), conforme tabela que faz parte do acordo assinado, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo banco, para cada semestre.

O Módulo BB constitui-se da “Parcela Linear”, formada pela distribuição de 4% do lucro líquido verificado no semestre entre os participantes do Programa PLR, e da “Parcela Variável”, que depende do resultado do lucro líquido e cumprimento de acordo.

Fonte: Contraf-CUT

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