09/02/2015
Contraf-CUT pede reunião com BB para tratar dos cargos de nàvel superior
Após a decisão do TRT de Brasília em ação do Ministério Público do Trabalho, que condenou o Banco do Brasil a realizar concurso público para os cargos de áreas específicas, a Contraf-CUT enviou ofício à direção do BB nesta quarta-feira 5 solicitando reunião para discutir o impacto para os funcionários a partir daquela decisão.
Veja aqui a carta da Contraf-CUT ao BB em pdf.
Ao julgar a ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho, a juíza Patrícia Soares de Barros considerou ilegais as seleções internas do Banco do Brasil que promovem escriturários de nàvel médio a cargos que exigem conhecimentos específicos de graduados. Pela decisão, a instituição financeira deve realizar concurso público para os cargos de áreas específicas, como advogado, engenheiro e arquiteto, por exemplo.
A magistrada sentenciou que o princípio da ampla acessibilidade aos cargos é quebrado, já que uma pessoa habilitada para um cargo de nàvel superior fica impedida de concorrer diretamente à vaga desejada.
A Contraf-CUT já foi procurada pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil e convidará, além dela, a Associação dos Engenheiros e Arquitetos (AEABB), que também tem acompanhado o processo desde a sua instauração.
Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, "embora a decisão seja de primeira instância e não tenha antecipação de tutela, é importante o banco abrir uma negociação com os representantes do funcionalismo para discutir os desdobramentos da ação. Alguns sindicatos já se manifestaram em ingressar como assistentes no processo, pois o nosso interesse proteger os funcionários de eventuais perdas de comissão e salários".
Em sua decisão, a juíza afirma ser "incontroverso que, no Banco do Brasil, profissionais que exercem trabalho privativo de detentores de nàvel superior, vem sendo selecionados internamente, dentre os escriturários de nàvel médio de carreira administrativa".
A sentença, que tem efeito retroativo a outubro de 1988, considerou ainda inconstitucional a ocupação dos atuais escriturários em funções de nàvel superior, e concedeu seis meses para que eles retornem a seus postos de origem.
O BB ainda terá de pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
Cabe recurso do banco.
Fonte: Contraf-CUT, com Seeb Brasília
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