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09/02/2015

Contraf-CUT pede reunião com BB para tratar dos cargos de nà­vel superior

Após a decisão do TRT de Brasíl­ia em ação do Ministério Público do Trabalho, que condenou o Banco do Brasil a realizar concurso público para os cargos de áreas específicas, a Contraf-CUT enviou ofício à direção do BB nesta quarta-feira 5 solicitando reunião para discutir o impacto para os funcionários a partir daquela decisão.

Veja aqui a carta da Contraf-CUT ao BB em pdf.

Ao julgar a ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho, a juíza Patrícia Soares de Barros considerou ilegais as seleções internas do Banco do Brasil que promovem escriturários de nà­vel médio a cargos que exigem conhecimentos específicos de graduados. Pela decisão, a instituição financeira deve realizar concurso público para os cargos de áreas específicas, como advogado, engenheiro e arquiteto, por exemplo.

A magistrada sentenciou que o princíp­io da ampla acessibilidade aos cargos é quebrado, já que uma pessoa habilitada para um cargo de nà­vel superior fica impedida de concorrer diretamente à vaga desejada.

A Contraf-CUT já foi procurada pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil e convidará, além dela, a Associação dos Engenheiros e Arquitetos (AEABB), que também tem acompanhado o processo desde a sua instauração.

Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, "embora a decisão seja de primeira instância e não tenha antecipação de tutela, é importante o banco abrir uma negociação com os representantes do funcionalismo para discutir os desdobramentos da ação. Alguns sindicatos já se manifestaram em ingressar como assistentes no processo, pois o nosso interesse proteger os funcionários de eventuais perdas de comissão e salários".

Em sua decisão, a juíza afirma ser "incontroverso que, no Banco do Brasil, profissionais que exercem trabalho privativo de detentores de nà­vel superior, vem sendo selecionados internamente, dentre os escriturários de nà­vel médio de carreira administrativa".

A sentença, que tem efeito retroativo a outubro de 1988, considerou ainda inconstitucional a ocupação dos atuais escriturários em funções de nà­vel superior, e concedeu seis meses para que eles retornem a seus postos de origem.

O BB ainda terá de pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo.

Cabe recurso do banco.


Fonte: Contraf-CUT, com Seeb Brasíl­ia

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