SEU BANCO - BRADESCO19/09/2025 Sindicatos aprovam acordo nacional para instalação da CCV no Bradesco
Projeto piloto em São PauloDesde janeiro de 2025, o Sindicato dos Bancários de São Paulo mantém um projeto piloto de CCV. Após ajustes feitos em conjunto entre sindicato e banco, o modelo apresentou bons resultados e foi levado à mesa de negociação em agosto. Na ocasião, foi definida a criação de um acordo nacional “guarda-chuva”, coordenado pela Contraf-CUT, permitindo que outras entidades sindicais também instalem suas câmaras de conciliação.
Quem pode participar da CCV?Poderão recorrer à CCV os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram desligamento voluntário, desde que não tenham ingressado com ação trabalhista na Justiça. Por meio da comissão, eles poderão reivindicar direitos que considerem descumpridos pelo empregador.
Perguntas e respostas sobre a CCV
O que é a CCV? É um fórum extrajudicial que reúne o trabalhador, representantes do sindicato e do banco para buscar soluções sobre questões trabalhistas ou de natureza indenizatória.
Para que serve? Resolver pendências do contrato de trabalho e tentar um acordo sem a necessidade de acionar a Justiça.
Quais as vantagens? O processo é mais rápido que uma ação judicial. Em caso de acordo, o pagamento ao trabalhador ocorre em até dez dias úteis.
Sou obrigado a participar? Não. A CCV é voluntária tanto para o trabalhador quanto para o banco.
Se eu não aceitar o acordo, posso ir à Justiça? Sim. O bancário que não concordar com a proposta da CCV pode, posteriormente, ingressar na Justiça do Trabalho.
Que pendências podem ser tratadas? Todas de natureza trabalhista e indenizatória, como horas extras, vale-transporte, assédio moral, entre outras.
Fonte: CONTRAF |
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