Sindicato orienta sobre ação da “Revisão da vida toda”
O Tribunal Pleno do STF no julgamento do Tema 1102 decidiu em 01.12.2022 pela possibilidade/constitucionalidade da chamada "revisão da vida toda" de forma a autorizar o cômputo dos salários de contribuição anteriores a 07/1994 no cálculo da aposentadoria.
A decisão aproveita aos aposentados que implementaram as condições para o benefício previdenciário sob as normas:
- posteriores a Lei 9.876 de 26.11.1999
- anteriores a EC 103/2019, publicada em 13.11.2019
- e cujo pagamento da 1ª prestação da aposentadoria não tenha ocorrido há mais de 10 anos
É importante frisar que o direito à revisão deve ser analisado caso a caso, sendo imprescindível a aferição matemática de sua viabilidade, pois nem todos se beneficiarão do aumento na renda mensal da aposentadoria.
O Sindicato conta com advogados especialistas para orientações e esclarecimentos.
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