JURÍDICOSindicato orienta sobre ação da “Revisão da vida toda” O Tribunal Pleno do STF no julgamento do Tema 1102 decidiu em 01.12.2022 pela possibilidade/constitucionalidade da chamada "revisão da vida toda" de forma a autorizar o cômputo dos salários de contribuição anteriores a 07/1994 no cálculo da aposentadoria. |
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