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JURÍDICO

Sindicato ganha ação em favor das Bancárias do Santander

O Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região por meio do seu Departamento Jurídico,  ganhou na Justiça do Trabalho a ação coletiva do reconhecimento dos 15 minutos de intervalo para as mulheres no Banco Santander. Cabe ressaltar que o beneficio conquistado na ação movida pelo Sindicato privilegia os associados.

Segundo o art.384 da CLT impõe intervalo de 15 minutos antes de se começar à prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. O processo pode ser consultado pelo número: 0001784-04.2013.5.15.0102. Confira abaixo o resumo da sentença:

DISPOSITIVO:

“ ISTO POSTO, ante a fundamentação supra, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO, na qualidade de substituto processual, para condenar o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A às seguintes obrigações:

-cumprimento do disposto no artigo 384 da CLT, no prazo de 08 dias, contado do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,0, que se aplicada, será revertida em favor de cada mulher trabalhadora (substituída) que laborar em sobre jornada com supressão de tal intervalo;

- pagamento de 15 (quinze) minutos por dia efetivamente laborado pelas substitutas , com supressão de intervalo do artigo 384 da CLT, a título de horas extras, no período em que houve sobre jornada, calculadas sobre o salário hora obtido a partir da globalidade salarial, inclusive eventuais prêmios, gratificações, comissões e ATS, divisor 150 para as bancárias enquadradas na regra do artigo 224 da CLT, divisor 200 para as bancárias enquadradas na exceção do artigo 224, 2º, da CLT, relativas aos últimos cinco anos a contar da propositura da ação, assim como as parcelas vencidas no curso da ação, até o cumprimento do disposto no artigo 384 da CLT pelo reclamado.”

 

Confira a sentença completa no portal.trt15.jus.br www.tst.jus.br

 

 

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