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JURÍDICO

Sindicato de Taubaté ganha ação do Vale Refeição para os aposentados da CEF

O Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região por meio do seu Departamento Jurídico,  ganhou na Justiça do Trabalho a ação coletiva que garante aos aposentado da Caixa Econômica Federal o reconhecimento do vale alimentação pelo banco.

O processo pode ser consultado pelo número: 0001393-15.2014.5.15.0102. Confira abaixo o resumo da sentença:

“... ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, rejeito as preliminares arguidas; EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do CPC, com relação aos substituídos processuais, cujos contratos encerraram-se há mais de dois anos da data propositura da ação (27.6.2014); EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação às pretensões condenatórias anteriores a 27.6.2014, nos termos do artigo 487, II, do CPC, com exceção do FGTS, cuja prescrição é trintenária (súmula 362 do C. TST) e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO, na qualidade de substituto processual, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL às seguintes obrigações:

- Integração da parcela auxílio alimentação à remuneração dos substituídos, sendo deferidos os reflexos postulados, com exceção das férias ( o benefício não foi suprimido durante a sua fruição) e dos 13º salários ( o benefício foi pago em 13 parcelas);

- Pagar o benefício do auxílio alimentação, inclusive referente ao 13º salário, aos substituídos aposentados e pensionistas, a partir da data da aposentadoria, nos mesmos valores e percentuais de reajustes pagos aos empregados ativos, devendo incluir o benefício em folha de pagamento da complementação de aposentadoria e gratificação natalina dos substituídos, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, que se iniciará a partir de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, que se aplicada, será revertida ao Sindicato autor....” 

Confira a sentença completa no site.

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