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16/12/2010

Inadimplência não dá mais justa causa ao bancário

Presidente Lula sanciona lei que revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Os bancários não podem mais ser demitidos por justa causa pelo fato de se encontrarem em situação de inadimplência freqà¼ente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta 10 a Lei 12.347/10, revogando o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dava essa possibilidade aos empregadores.

 

A mudança na CLT foi proposta no projeto de lei da Câmara (PLC 46/08), de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que é funcionário de carreira do Banco do Brasil. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado no dia 17 de novembro.

 

O art. 508 da CLT tinha a seguinte redação: "Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigà­veis". A previsão também se aplicava a profissionais equiparados aos bancários, como empregados que exercem atividade-fim em financeiras. A regra especial para os bancários era justificada pela natureza do trabalho executado.

Para a presidente do Sindicato dos Bancários e Financiários de Taubaté e Região, Vera Saba, "É fato que ninguém deseja ser ou tornar-se inadimplente, no entanto, ser demitido por que está devendo sempre foi um absurdo."

Assessoria de Comunicação " 16/12/2010

 

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