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11/02/2011

Mais uma liminar suspende efeitos da farsa eleitoral do SantanderPrevi

O juiz Ricardo Felício Scaff, da 8ª Vara Cà­vel Central de São Paulo, deferiu nesta sexta-feira, 4, pedido de liminar suspendendo os efeitos do processo eleitoral do SantanderPrevi.

 

A decisão, em resposta à ação judicial movida pela participante do fundo de pensão e diretora da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espà­rito Santo, Luiza Maria Mendes de Almeida, é a segunda vitória dos bancários no campo judicial contra a falta de democracia nas eleições, cujo prazo de votação foi encerrado nesta sexta-feira.

 

Em sua decisão, o juiz avaliou que houve "violação ao princíp­io da publicidade ao processo eleitoral da ré, a fim de que os associados possam exercer o direito de votar e ser votado." Dessa forma, continua, existem riscos "na medida em que a posse dos representantes do Conselho Deliberativo e Fiscal eleitos em procedimento irregular poderia gerar efeitos indesejáveis".

A primeira vitória judicial ocorreu na quinta-feira, 3. O participante do fundo de pensão e diretor do Sindicato dos Bancários do ABC, Orlando Puccetti Júnior, conseguiu liminar semelhante, proferida pelo juiz Sérgio da Costa, da 33ª Vara Cà­vel de São Paulo

"Essas liminares reforçam a luta das entidades sindicais para democratizar a gestão do SantanderPrevi, buscando garantir eleições democráticas e transparentes, a fim de propiciar a escolha de representantes comprometidos com os interesses dos participantes", comemora o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.

Luta por democracia e transparência na gestão

Os funcionários do banco e as entidades sindicais estão mobilizados na luta contra a falta de democracia nas eleições do SantanderPrevi, o fundo de pensão com cerca de 40 mil participantes em todo Brasil.

O atual processo eleitoral viola compromissos assumidos pelo banco com as entidades sindicais em reuniões no Comitê de Relações Trabalhistas e na Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social.

Não foi divulgado o edital de convocação e os participantes não puderam se candidatar. Os dez nomes que concorreram foram inscritos pelo Santander, sendo que a legislação vigente destina um terço das vagas nos conselhos para os participantes. A patrocinadora não pode escolher candidatos para 40 mil participantes, como foi feito pelo banco.

"Os trabalhadores reivindicam uma negociação com o banco para construir um processo democrático e transparente, que garanta aos participantes exercerem o seu direito de votar e ser votado, na escolha dos seus legítimos representantes nos conselhos do SantanderPrevi", ressalta o diretor da Contraf-CUT.

Assessoria de Comunicaçao - 11/02/11 - Fonte Contraf/CUT

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