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31/01/2012

Contraf-CUT cobra pagamento da segunda parte da PLR aos bancários

A Contraf-CUT enviou nesta quinta-feira, dia 2, carta aos bancos, cobrando o pagamento da segunda parte da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos bancários. Várias instituições financeiras já publicaram os seus balanços. Conforme a convenção coletiva, o crédito deve ser efetuado até o dia 1º de março.

Na terça-feira, dia 31 de janeiro, o Bradesco e o Santander anunciaram os seus resultados de 2011, com lucros astronômicos de R$ 11,19 bilhões e R$ 7,75 bilhões, respectivamente. O Itaú apresenta os seus números na próxima terça-feira, dia 7, e Banco do Brasil no dia 14. A Caixa Econômica Federal, o HSBC e os demais bancos ainda não informaram a data de divulgação dos seus balanços.

"A melhoria da PLR foi uma das principais conquistas da Campanha Nacional dos Bancários de 2011, ampliando a distribuição dos lucros para os trabalhadores, principais responsáveis pelos ganhos estratosféricos dos bancos", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

Bancos privados e estaduais

1. Regra básica da PLR

Cada bancário deve receber o restante da regra básica da PLR, cujo valor total corresponde a 90% do salário mais R$ 1.400, limitado a R$ 7.827,29.

Se ao final do pagamento da regra básica, o montante distribuído não atingir 5% do lucro lí­quido do banco, o valor deve ser aumentado até atingir 2,2 salários, limitado a R$ 17.220,04, o que vier primeiro.

Do pagamento da regra básica, será descontada a antecipação da primeira parte feita em 2011, equivalente a 54% do salário mais R$ 840, com teto de R$ 4.696,37.

2. Parcela adicional da PLR

Cada bancário também deve receber o restante da parcela adicional da PLR, cujo valor total é calculado com base na distribuição linear de 2% do lucro lí­quido de 2011 entre todos os empregados, com teto de R$ 2.800. Esse montante é pago sem desconto nos programas próprios de remuneração variável.

Do pagamento da parcela adicional será deduzida a antecipação feita em 2011, limitada a R$ 1.400.

Caixa

Cada empregado da Caixa deve receber a regra básica e a parcela adicional da PLR, nas mesmas regras previstas na convenção coletiva.

Além disso, os trabalhadores conquistaram no acordo aditivo o pagamento da PLR Social, que corresponde à distribuição linear de 4% do lucro lí­quido do exercício de 2011. Do montante será deduzido o valor já antecipado, que foi calculado com base em 4% do lucro lí­quido obtido no primeiro semestre do ano passado.

Banco do Brasil

Cada funcionário do BB deve receber a PLR semestral, que é composta pela distribuição de 4% do lucro lí­quido, além dos módulos bônus e Fenaban.

 

Postado pela Assessoria de Imprensa: 03/02/2012

Fonte: CONTRAF-CUT

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