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14/01/2011

Revisional do INSS para os que contribuà­ram pelo teto sai este ano

Os trabalhadores que contribuà­ram sobre o teto previdenciário e se aposentaram entre 1988 e 2003 terão direito a revisão de seus benefícios.

 

Esta é a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 8 de setembro de 2010, que ainda precisa ser publicada (o que, em geral, ocorre seis meses após o julgamento).

 

Os atendidos na ação revisional foram prejudicados pela Emenda Constitucional número 20, que elevou o valor máximo da aposentadoria para R$ 1.200,00, e pela Emenda Constitucional número 41, que reajustou o teto para R$ 2.400 mil.

Dessa forma, ocorreram perdas em 1998, quando o teto subiu de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00; e também em 2003, quanto foi elevada de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.

Importante: a correção será aplicada apenas nos casos em que o valor do teto não foi corrigido.

O Ministério da Previdência aguarda a publicação do acórdão com a decisão do STF porque o voto dos ministros vai auxiliar a AGU a definir o que deverá ser feito para revisar os benefícios.

Como saber se tem direito

Para saber se tem direito à revisão, o segurado deve comparar o valor da média de seus salários de contribuição (ignorando o fator previdenciário) - que pode ser encontrado na carta de concessão da aposentadoria - com o teto vigente na data de início do benefício.

A revisão poderá ser feita se a média exceder o teto. Há casos porém em que a média ficou abaixo do limite máximo pago pelo INSS (depende da época em que a aposentadoria foi concedida).

A segunda via da carta pode ser conseguida nas agências da Previdência e os que se aposentaram a partir de 1994 podem obter o documento pela internet.

Assessoria de Comunicação - 14/01/11-  Fonte Afubesp

 

 

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