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05/05/2023

Sindicato orienta voto em Eduardo Nunes para o CA da Caixa

05051 Começou nesta sexta-feira (5) e segue até quarta-feira (10) a votação do segundo turno da eleição para a definição da representação das empregadas e empregados no Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal. O Sindicato, CONTRAF, FETEC e a maioria das entidades de representação e associativas das empregadas e empregados da Caixa orientam voto no candidato Eduardo Nunes.

“Com a participação de todos, vamos ajudar a reconstruir uma Caixa Econômica Federal que se importe verdadeiramente com suas empregadas e empregados e com a consolidação de um país democrático, que garanta oportunidades para toda a população”, afirmou Eduardo Nunes.

Porque votar no Edu

“O Edu é um cara que está na base. Que acompanha e sabe quais são os problemas vivenciados pelas empregadas e empregados no dia a dia das unidades da Caixa. Além disso, já atuou como delegado sindical e é próximo das entidades de representação dos trabalhadores. Conhece os caminhos que devem ser percorridos para que estes problemas cheguem ao conhecimento da direção do banco e haja solução”, afirmou o empregado da Caixa e dirigente da Contraf-CUT, Rafael de Castro. “É o melhor candidato para nos representar no CA, por isso, cada empregada e cada empregado deve falar com pelo menos um colega de sua unidade e pedir voto para o Edu”, completou.

“Não medimos esforços para contribuir com a eleição do Edu, pois ele é o melhor candidato para o conjunto dos empregados”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.

Como votar

Como no primeiro turno, a votação é realizada, exclusivamente, por meio eletrônico. Basta acessar https://eleicaoca.caixa.gov.br, entrar com a matrícula e senha pessoal, localizar o número e nome do Edu (2023/0001 – Eduardo Medrado Nunes) e clicar no quadradinho.

Empregados e empregadas que possuam cadastro nos aplicativos FGTS, Loterias Online, Saúde Caixa Mobile ou Sou Caixa Web, podem entrar com CPF e a senha desses aplicativos.

Caso seja o primeiro acesso, o empregado deverá cadastrar-se utilizando CPF, data de nascimento, e-mail válido e senha numérica de seis dígitos.

Fonte: CONTRAF

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