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16/01/2020

Sindicato tem decisão favorável contra o BB

LOGO SINDICATO O Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região por meio do seu Departamento Jurídico, ganhou na Justiça do Trabalho a liminar suspendendo as remoções compulsórias do Banco do Brasil na base de Taubaté e Região.

No final de 2019, o Banco do Brasil estava descumprindo o acordo firmado com o Comando Nacional no qual tinha se comprometido a não realizar remoções compulsórias para os municípios que não fossem o de origem dos funcionários, e mesmo assim, haveria uma consulta ao trabalhador antes de definida a sua transferência, porém o banco descumpriu o acordo e o Sindicato impetrou a ação para os bancários.   

O processo pode ser consultado pelo número: 0009269-60.2019.5.15.0000. Confira abaixo o resumo da sentença:

“...Ante o exposto, defiro a liminar requerida para, na ação civil pública nº0011832-12.2019.5.15.0102, determinar a suspensão da aplicação da alteração normativa que possibilita a remoção de empregados escriturários e caixas, de forma compulsória, para localidade fora da praça, resultando, por conseguinte, na suspensão da transferência dos empregados substituídos, encontrados nessa condição, conforme se aferir na origem, até decisão final da ação originária ou do julgamento do mérito deste mandado de segurança, o que ocorrer primeiro, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), por empregado transferido e em seu favor. Comunique-se a D. Autoridade coatora, inclusive para que preste suas informações, no prazo da lei suso. Inclua-se o Litisconsorte Passivo Necessário, que deverá ser notificado para apresentar sua defesa, no prazo de 10 dias. Verifique-se a autuação. Após, remetam-se os autos à D. Procuradoria Regional do Trabalho...”

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