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19/08/2019

A primeira parcela da PLR dos bancários 2019/2020 deve ser paga em setembro

Os bancários de todos os bancos devem receber em setembro a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2019/2020. Graças ao acordo válido por dois anos, fechado na Campanha Nacional 2018. Com ele, está garantido, para 2019, aumento no valor fixo e limite individual da PLR e em todas as verbas fixas salariais, como salário básico, vales, auxílios e gratificações. O reajuste será igual ao INPC acumulado entre setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.

A PLR é composta de regra básica e parcela adicional. A regra básica para pagamento é: 54% do salário mais R$ 1.413,46, com limite individual de R$ 7.582,49. O valor fixo e o limite individual serão corrigidos pela inflação de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescida de 1% de ganho real. A inflação do período ainda não foi divulgada pelo governo.

A regra da parcela adicional da antecipação é a seguinte: divisão linear de 2,2% do lucro líquido do 1º semestre de 2019, com limite individual de R$ 2.355,76, corrigido pela inflação de setembro de 2018 a agosto de 2019, acrescida de 1% de ganho real.

Os acordos assinados pelos bancários também definem datas limites para o pagamento da PLR, quando também são creditados os Programas Próprios de cada banco. Confira a data limite para o pagamento das parcelas da PLR 2019/2020 ou o dia em que será creditado os valores, quando anunciado pelos bancos.”

Bradesco: Antecipação até 20 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 3 de março de 2020;

Itaú: Antecipação até 20 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 3 de março de 2020;

Santander: Antecipação até 20 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 3 de março de 2020;

Banco do Brasil: Até 10 dias uteis após a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas. Os pagamentos costumam acontecer em setembro e março;

Caixa: Antecipação até 30 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 31 de março de 2020.

As datas serão atualizadas conforme divulgação das instituições financeiras.

Fonte: CONTRAF

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