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22/11/2012

Fator previdenciário deve ir a votação dia 28

O fim do fator previdenciário deve ir a votação na quarta 28, de acordo com afirmação do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), em reunião com a Central ún­ica dos Trabalhadores (CUT). A audiência ocorreu na tarde da quarta 21, em Brasíl­ia.

Resultado dos trabalhos de grupo de negociação, formado por trabalhadores e empresários, a emenda é aglutinativa ao substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) sobre o Projeto de Lei (PL) 3.299/08. Assim, será mantida a fórmula 85/95 criado pelo petista, que soma o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria, mas cria percentuais a serem aplicados aos futuros benefícios.

Dessa forma, quando o resultado da soma entre idade e contribuição totalizar 95, os homens poderá se aposentar sem a incidência do fator. Para as mulheres vale a mesma regra, mas a soma entre idade e tempo de contribuição deve chegar a 85. A emenda estabelece ainda redutor de 2% do benefício para cada ano que restar até atingir a fórmula 85/95 e um acréscimo também de 2% para cada ano que o trabalhador permanecer na ativa após cumprir os requisitos.

"Fizemos passeata pelos corredores do Congresso para pressionar os lideres parlamentares a votarem a favor da emenda e acabar com o fator criado pelo governo neoliberal de Fernando Henrique Cardoso para tirar o poder de compra dos aposentados. Quem votar contra, estará traindo a classe trabalhadora", afirmou o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Freitas lembrou que, em 2008, havia acordo com o governo Lula para acabar com o redutor, mas a discussão não avançou. Durante as eleições presidenciais, a presidenta Dilma Rousseff assumiu o compromisso de dar prosseguimento a esse debate.

A proposta do grupo determina ainda que seja considerada a média das contribuições previdenciárias dos últimos 36 meses. Além disso, as empresas que demitirem um trabalhador 12 meses antes da aposentadoria serão obrigadas a recolher esse perí­odo de contribuição para o empregado.

"Os parlamentares podem nos aguardar aqui na próxima quarta porque vamos ocupar o Congresso e denunciar quem quiser manter essa medida nefasta", garantiu Vagner Freitas.

Fator prejudica o trabalhador " Atualmente, para se aposentar, um trabalhador precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos e quatro meses para ter direito a 100% do benefício. Já as mulheres devem ter 33 anos de contribuição e 61 de idade.

Por obra de FHC o fator previdenciário passou a valer em 1998 e estabeleceu que o cálculo dos benefícios só exclui 20% dos piores salários recebidos. Como a rotatividade da mão de obra no Brasil é grande, os trabalhadores perdem o emprego e, muitas vezes, conseguem outro ganhando menos, o que acaba rebaixando seus vencimentos.

Além disso, o tempo de contribuição aumenta a cada ano e o valor dos vencimentos diminuem em função da média de expectativa de vida da população divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com a nova regra, bastaria ao trabalhador atingir o fator 85/95 para ter direito à aposentadoria integral.

 

Postado pela Assessoria de Imprensa: 22/11/2012
Fonte: Seeb SP e CUT/ Crédito: José Cruz - Agência Brasil

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