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30/11/2012

CUT pressiona, mas fator previdenciário não é votado na Câmara

Conforme garantiu na semana passada, a CUT voltou a ocupar o Congresso Nacional na tarde de quarta-feira (28) com cerca de mil militantes para cobrar o fim do fator previdenciário. Porém, ao contrário do que havia garantido na semana passada o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), a matéria não foi a votação.

A Central defende a aprovação de uma emenda aglutinativa do deputado Ademir Camilo (PSD-MG) ao substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), que exclui o cálculo do fator previdenciário quando o trabalhador atingir a fórmula 85/95, mecanismo presente no projeto do petista.

De acordo com essa fórmula, o trabalhador somará o tempo de contribuição e a idade e, caso o resultado seja 95, para os homens, e 85, para as mulheres, a aposentadoria será integral e não será impactada pelo fator.

A emenda determina ainda que sejam consideradas as 70% maiores contribuições previdenciárias desde junho de 1994, ao contrário das 80% atuais.

A emenda estabelece ainda um redutor de 2% para cada ano que faltar até atingir a formula e um acréscimo também de 2% para cada ano que o trabalhador permanecer na ativa após cumprir os requisitos. Desde que sejam cumpridos 30 anos de contribuição pelas mulheres e 30 para homens.

E as empresas que demitirem um trabalhador 12 antes da aposentadoria serão obrigadas a recolher esse perí­odo de contribuição para o empregado.

 

Por que o fator previdenciário prejudica o trabalhador

Atualmente, para se aposentar, um trabalhador precisa ter 37 anos de contribuição e 62 de idade para ter direito a 100% da média de contribuições, dois anos a mais do que o tempo exigido quando da constituição dão fator em 1999.

Já as mulheres devem ter em tese 32 anos de contribuição e 62 de idade. Porém, às contribuintes é permitido se aposentar por idade sem a incidência do fator ao completar 30 anos de contribuição e 60 de idade.

O fator previdenciário penaliza justamente quem começa a trabalhar antes e contribuiu por mais tempo com a Previdência brasileira.

Além disso, atualmente o tempo de contribuição aumenta a cada ano e o valor dos vencimentos diminuem em função da média de expectativa de vida divulgada anualmente em 01/12 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com a nova regra, bastaria ao trabalhador atingir o fator 85/95 para ter direito à 100% da média de contribuição.

A emenda prevê ainda que se em alguns casos, se o fator previdenciário for favorável ao trabalhador, ele poderá utilizá-lo.

 

Postado pela Assessoria de Imprensa: 30/11/2012
Fonte: Luiz Carvalho - CUT

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