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30/07/2018

Onde foram parar os meus direitos?

O Direito do Trabalho foi posto no banco dos réus e sua condenação chancelada em 11.11.2017. A Lei 13.467/17, intitulada de reforma trabalhista, entrou em vigor com a promessa de corrigir “falhas” na economia, cujos reparos foram elaborados em detrimento à própria Constituição da República.

Permitiu-se, por exemplo, a condenação do trabalhador em honorários de sucumbência e honorários periciais mesmo amparado pelos benefícios da justiça gratuita, a qual pressupõe, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, assistência integral. Dessa forma, será possível assistirmos a absurda situação em que o Reclamante obtém sentença ao recebimento de verbas rescisórias de R$5.000,00, mas, em razão de uma perícia médica desfavorável, poderá ver abatido de sua verba alimentar, R$2.000,00 de perícia e R$2.500,00 de honorários de sucumbência, vindo a receber o valor líquido de R$500,00.

Inibiu-se o acesso ao Poder Judiciário.

Vale lembrar que a perícia médica é uma realidade dos bancários, quantos já não adoeceram com a excessiva cobrança por metas inalcançáveis? E quantos ainda virão a adoecer em prol da riqueza crescente das instituições bancárias?

Citamos ainda outras alterações que influenciam as demandas recorrentes da categoria, como por exemplo, a inclusão do parágrafo segundo ao art. 468 da CLT, o qual vedou a conhecida incorporação da gratificação de função mesmo após os 10 anos de recebimento. Dentre outras inúmeras alterações prejudiciais...

O fato é que a legislação está posta e devemos combatê-la na forma como se apresenta. Em um grande paradoxo, a negociação coletiva foi enaltecida (art. 611-A CLT), ao mesmo tempo em que se procurou afastar os trabalhadores de seus sindicatos (por exemplo, a revogação do art. 477, §1º CLT que tratava da homologação junto aos órgãos sindicais).

Portanto, sem prejuízo da luta política, no campo laboral, somente a união entre sindicato e trabalhadores poderá ser capaz de frear os anseios exploratórios das instituições bancárias exaltados pelas alterações trazidas com a reforma trabalhista. Os bancários devem se manter atentos e mobilizados, participando de todos os atos promovidos pelos sindicatos e federações em defesa dos direitos, dos empregos, dos bancos públicos. Estamos vivendo num país tomado por um golpe contra a classe trabalhadora. Toda atenção nessa Campanha Nacional Unificada é necessária.

Texto: Dr. Matheus Martins Vieira Ribeiro

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