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14/03/2018

Bancário fique atento: homologação fora do Sindicato é prejudicial a você!

Com as mudanças da nova lei trabalhista do Governo Temer, a reforma trabalhista tira a obrigatoriedade dos Sindicatos e do Ministério do Trabalho de realizar as homologações das rescisões contratuais, e abre a possibilidade de que a homologação seja realizada no âmbito da empresa.

Neste momento difícil do término da relação de emprego, sobre pressão, você bancário pode acabar assinando um termo de quitação informando que os deveres do banco foram cumpridos, podendo até invalidar uma possível futura reinvindicação de direitos na justiça. Por essas e outras é tão importante manter a homologação sendo realizada no Sindicato, com o auxilio de advogados comprometidos exclusivamente com os direitos dos trabalhadores.

 Ao fazer a conferência sobre pagamento de verbas rescisórias, o Sindicato verifica se os direitos estão sendo preservados no momento da demissão. É fundamental sempre procurar o Sindicato, que vai prestar toda assessoria jurídica necessária e irá te orientar para que você não perca nenhum direito.

O Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região protocolou esse mês nas agências da base, um documento solicitando que a homologação seja realizada na entidade, já que a Convenção Coletiva prevê e tem validade até 31 de agosto de 2018.

O Bancário Sindicalizado pode realizar a sua pré-homologação no Sindicato, trazendo sua carteira de trabalho e o último holerite. Caso você já tenha realizado a homologação, é possível fazer uma nova conferência aqui no Sindicato, basta trazer o termo de rescisão e os demais documentos da homologação, que os profissionais da entidade irão verificar se o valor pago pelo banco foi de fato o devido.

Não fique só, sindicalize! Juntos somos mais fortes!

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