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04/09/2017

Valores da PLR e salários serão conhecidos no início do mês

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária prevê neste ano aumento real nos salários de 1%. Ou seja, o percentual de reajuste é composto pela inflação entre 1º de setembro de 2016 e 31 de agosto de 2017 acrescida de um ponto percentual de aumento real.
 
Sendo assim, para fazer o cálculo preciso de para quanto, de fato, vão salários e demais verbas - inclusive a regra básica e parcela adicional da PLR - é necessário primeiro saber quanto foi a inflação no período citado, medida pelo INPC. O anúncio oficial do INPC neste período ainda não foi feito pelo IBGE e está marcado para o início de setembro, provavelmente na quarta 6.
 
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PLR - O pagamento da antecipação da PLR é composto por uma regra básica e uma parcela adicional. Ambas estão atreladas a valores que serão reajustados de acordo com a CCT (INPC + 1% de aumento real). A regra básica, por exemplo, é calculada sobre o salário do bancário (54% do salário), então, sem o valor atualizado dos vencimentos, não há como calcular a regra básica (lembre-se de que o salário será reajustado pelo INPC + 1% de aumento real). À mesma regra básica é acrescido um valor fixo, que também é reajustado pelo índice geral (INPC + 1% de aumento real). Isso vale para bancos públicos e privados.

O outro montante que compõe a PLR é a antecipação da parcela adicional. Esta depende do lucro do banco (distribuição linear de 2,2% do lucro do 1º semestre), mas o teto de pagamento também é reajustado pelo índice geral (INPC + 1% de aumento real).

Ainda de acordo com a CCT, os bancos têm até 30 de setembro para creditar a antecipação da PLR, e o Sindicato já enviou carta cobrando a antecipação.

Fonte: SEEB SP

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