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08/11/2016

Constituição não admite cidadão de segunda classe

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira 9, em favor da Cenibra Celulose, pode escancarar de vez o que já ocorre em muitas empresas no país: a terceirização da atividade principal. Hoje, a prática ainda pode ser combatida pela Justiça do Trabalho, por intermédio da Súmula 331, que perderá a validade dependendo do resultado do julgamento.

O juiz e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, alerta para as consequências que a decisão do STF pode representar para a classe trabalhadora.

“Caso aprovada, tanto no Legislativo como no Judiciário, a terceirização trará o grave risco de comprometer a dignidade do trabalho e do trabalhador, por alguns aspectos. Na inciativa privada, o grande risco é que tenhamos o rebaixamento das condições de trabalho e salariais”, opina o magistrado.

Ele destaca que a terceirização gera dois tipos de trabalhadores que exercem a mesma atividade. “Temos o contratado direto, que recebe R$ 2 mil, e o terceirizado que recebe um salário mínimo”, exemplifica. “A Constituição Federal não sonhou com a realidade de cidadãos de primeira e segunda classe. A Constituição não admite isso.”

Do ponto de vista das condições de trabalho, Germano sublinha o risco do aumento nos casos de acidentes de trabalho. E cita um estudo elaborado pelo Dieese em parceria com a CUT que revela: 80% dos acidentes de trabalho envolvem empregados terceirizados. Um caso emblemático é a maior tragédia ambiental já ocorrida no Brasil, há exato um ano, na cidade mineira de Mariana. No acidente, uma represa da mineradora Samarco se rompeu, matando 19 pessoas, dos quais 13 eram trabalhadores submetidos a esse tipo de regime de contratação.

Uma outra questão citada por Germano envolve a moralidade pública. “Em um momento em que o país discute a corrupção, a terceirização pode dar um drible completo no acesso ao emprego público. Se a terceirização for irrestrita na atividade-fim, não custará nada para os entes públicos começarem um processo de terceirização. Vai voltar a era do chefe político, que vai mandar o dono da empresa contratar apenas afilhados políticos, como já ocorreu no passado.”

Ameaça no Congresso – Germano atenta ainda para a tramitação, no Senado, do PLc 30/2015 – antigo PL 4330/2004 –, que legaliza a terceirização de todas as atividades de uma empresa. O projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados em maio do ano passado, institui o regime de contrato por meio de pessoa jurídica, e, portanto, pode, ainda, sacramentar o fim da CLT.

“É um projeto de lei de qualidade muito lamentável, não resolve nada. Pelo contrário, complica ainda mais a segurança jurídica, porque não especifica o que é atividade meio e fim. O projeto quer acabar com essa dicotomia, então substitui por um conceito indeterminado de especialização da empresa terceirizada, que o texto não explica exatamente o que é. O objetivo por trás disso é ‘de liberou geral’.”

Mais desemprego – O professor e mestre em Direito e advogado trabalhista Angelo Antonio Cabral afirma, também em artigo, que o critério de atividade-meio vs. atividade-fim é insuficiente e nem sempre justo com algumas categorias de trabalhadores. “Afinal, limpeza pode ser uma atividade acessória em um escritório de arquitetura, mas não seria fundamental em um hospital? A segurança patrimonial pode ser acessória em uma clínica médica, mas não seria fundamental em uma agência bancária? E, repetindo a provocação que faço aos meus alunos, o que é atividade-meio e atividade-fim em um motel?”

Um dos argumentos repetidos pelos defensores da terceirização é que a institucionalização da prática aumentaria o número de empregados. Justificativa rechaçada em artigo publicado no Le Monde Diplomatique pelo professor de Sociologia do Trabalho da Unicamp, Ricardo Antunes.

“Os empresários dizem que a terceirização cria empregos. Mas, como os terceirizados têm, em média, jornadas diárias ainda mais longas, pode-se concluir, por exemplo, que mais terceirizados podem fazer trabalho de menos celetistas. Evidencia-se, então, que não há aumento de empregos, e sim maior desemprego, uma vez que de fato a terceirização é uma forma de redução de custos e de trabalho regulamentado.”

Ele destaca, ainda, a questão do enfraquecimento dos sindicatos, pois a terceirização fragmenta os trabalhadores em várias categorias. Um exemplo claro é o que ocorre nos bancos. Muitos atendentes de call center prestam serviços tipicamente bancários, mas são atendentes de telemarketing e por isso integram outro sindicato. “A quem interessa fragmentar ainda mais a classe trabalhadora , ampliando as diferenciações intra-assalariados e dificultando ainda mais a organização sindical?”, questiona. 

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Fonte: SEEB SP

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