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14/01/2016

Bancários têm direito a vale-cultura

A categoria bancária foi a primeira a conquistar, em Convenção Coletiva de Trabalho na Campanha Nacional Unificada 2013, o direito ao vale-cultura. O programa de incentivo à aquisição de produtos culturais do governo federal está previsto na cláusula 66ª, da CCT, e começou a ser pago em 2014 aos que ganham até cinco salários mín­imos. Os interessados devem procurar o RH do banco para requerer o direito.

Dois anos após seu início, o vale já beneficiou mais de 445 mil trabalhadores, segundo dados divulgados pelo Ministério da Cultura.  São R$ 50 mensais para serem utilizados em todos os campos da cultura e da arte: exposições, cinemas, espetáculos de dança, shows, cursos e até a compra de instrumentos musicais.

Ao todo, R$ 198 milhões foram gastos desde janeiro de 2014. A aquisição de livros e revistas ocupa o primeiro lugar na preferência dos usuários. O vale é acumulativo e seus créditos não tem data limite para a utilização.

A bancária Luciana Ferreira, 30 anos, está entre os que utilizam os R$ 50 frequentando livrarias todos os meses. "Eu uso mais para comprar livros porque é algo muito caro, inclusive para dar de presente. Acabei usando para o Natal", apontou. Luciana conta que o vale é um sucesso entre seus colegas. "O pessoal gosta muito, costumam usar mais para comprar livros e ver filmes também. Tenho uma amiga que até leva os sobrinhos no cinema usando o cartão", completou.

O programa " O cartão do vale-cultura pode ser oferecido por empresas e entidades com personalidade jurídica, para trabalhadores com carteira assinada. Para isso, basta o empregador aderir ao Programa Cultura do Trabalhador, do Ministério da Cultura, e escolher uma operadora.

Em contrapartida, as empresas têm isenção do governo federal de encargos sobre o valor do benefício concedido, além de poder abater as despesas no imposto de renda em até 1% do valor devido. O cartão magnético é pré-pago no valor de R$ 50 mensais e válido em todo território nacional.

Para o trabalhador que recebe até cinco salários mín­imos, o desconto em folha de pagamento é opcional pela empresa empregadora e de, no máximo, 10% do valor do benefício. Ou seja, o desconto máximo é de R$ 5. Quem ganha até um salário paga R$ 1. Acima de um e até dois salários, o desconto é de R$ 2. Acima de dois até três, R$ 3. Acima de três até quatro, R$ 4. Acima de quatro até cinco, R$ 5.

 

Fonte: Seeb SP

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