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14/05/2015

Câmara aprova emenda à  MP 664 que derruba fator previdenciário

Em uma mudança radical da votação da Medida Provisória 664, os deputados votaram, na noite desta quarta-feira(13), três emendas que alteram o teor da matéria e já são consideradas a primeira derrota real do governo em relação ao ajuste fiscal. A principal muda as regras do polêmico fator previdenciário (cálculo feito atualmente para concessão de aposentadorias) e dá alternativa ao trabalhador para aplicar a chamada regra 85/95 - que permite aposentadoria integral em vez do fator. A aprovação desta emenda teve 232 votos favoráveis e 210 contrários.

A segunda emenda aprovada, por sua vez, retira do texto o item que repassa para as empresas a responsabilidade de bancar o valor integral do auxí­lio-doença dos seus trabalhadores. A terceira regulamenta a pensão por morte para pessoas com deficiência.

Com a aprovação das emendas, o prosseguimento da apreciação da MP 664 passa a ter um tom diferente em relação ao observado durante a apreciação da MP 665, na última semana, quando os deputados mantiveram o texto original e não aprovaram emendas propostas à matéria. No caso da MP 664, a medida corre o risco de ter o texto bastante fatiado até sua tramitação final no Congresso.

A 664, que integra as matérias legislativas referentes ao pacote de ajuste fiscal do governo, altera as regras de pensão por morte e auxí­lio doença, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário (enquanto a 665, atualmente no Senado, altera regras referentes a seguro-desemprego e abono salarial).

Larga margem


Pouco tempo antes da votação da emenda sobre o fator previdenciário, o governo tinha comemorado a aprovação do texto base da MP 664 com uma larga margem de votos. A regra 85/95, que com a emenda poderá ser usada em substituição ao fator previdenciário, prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95.

Por essa regra, a aposentadoria passa a ser integral em relação ao salário de contribuição, sendo que, para os professores, haverá diminuição de 10 anos nesses totais.

O fator previdenciário, criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, nos casos de homens, ou 60, para as mulheres (o tempo mín­imo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres).
A medida foi considerada, na época, uma alternativa para ajudar a conter o déficit da Previdência Social e equilibrar as contas públicas, mas ao longo dos anos tem sido criticada por centrais sindicais.

A votação de ontem, no entanto, contou com uma situação inusitada, por ter tido, como os maiores defensores do fim do fator os deputados do PSDB - partido que criou esse instrumento - e mesmo em meio a declarações feitas por FHC de defesa do ajuste fiscal e do fator previdenciário.

"Eles estão mostrando o quanto são oportunistas e não ligam para os trabalhadores nem para as contas da previdência. O que está valendo para esse pessoal que está aqui é apenas derrotar o governo e fazer um discurso demagógico", reclamou do plenário o líder do PSC, deputado Síl­vio Costa (PE), em relação aos oposicionistas. Mas a aprovação da emenda contou, também, com votos da base aliada.

Antes da votação, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu aos partidos da base para seguir o compromisso assumido pelo governo, por meio de negociações com o vice-presidente Michel Temer, de deixar o assunto para ser tratado em 180 dias por meio do fórum multissetorial criado no início de maio - e que reúne representantes das centrais sindicais, Executivo e Legislativo.

Horas antes, Guimarães também tinha ponderado aos colegas que votar medidas semelhantes seria o mesmo que "ajudar a Previdência a quebrar em poucos anos".

Já o autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu seu teor por significar um avanço para o fim do fator 0. "O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça", afirmou. A aprovação da emenda teve 232 votos favoráveis e 210 contrários, com duas abstenções.

Auxí­lio-doença

A segunda emenda, retirou do texto da MP o item que determina que o pagamento do auxí­lio-doença deverá ser bancado pelas empresas durante 30 dias. Pelas regras de hoje, este pagamento é dividido com o governo que paga os primeiros 15 dias, deixando os demais 15 dias para as empresas. Muitos deputados enfatizaram que, mudar a regra, significaria "colocar os trabalhadores totalmente nas mãos dos empresários nos casos de doença". Como resultado, a emenda foi aprovada por 229 votos favoráveis contra 220 contrários.

"Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar", disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA). "É uma falácia o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxí­lio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador", acrescentou Edmar Arruda (PSC-PR).

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxí­lio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxí­lio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14. "Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado", explicou.

Com o resultado, o plenário da Câmara prossegue nesta quinta-feira (14) a votação das demais emendas em clima de expectativa e o governo, de alerta. Porque já se sabe que, desta vez, a votação das emendas está sendo um páreo duro entre os que apoiam e os que criticam o ajuste fiscal e porque muitos deputados que se posicionaram favoráveis ao teor da medida, já mostraram que a apoiam, mas não integralmente.

Os deputados aprovaram, às 19h40, o texto-base da MP, que teve como relator o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e as três emendas (a de alternativa ao fator previdenciário; de regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e exclusão do prazo sobre o auxí­lio-doença). Outras 12 emendas estão programadas para serem apreciadas nesta quinta-feira (14).

Fonte: Rede Brasil Atual - Hylda Cavalcanti/ Foto: Gustavo Lima

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