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19/03/2015

Regulação do Marco Civil continua em debate

O Ministério da Justiça prorrogou para até 31 de março o debate público sobre a regulação do Marco Civil da Internet (MCI). Qualquer pessoa pode participar mandando contribuições sobre a proposta. Inicialmente o prazo terminaria no final de fevereiro.

No mesmo espaço, também está ocorrendo a elaboração coletiva do Anteprojeto de Lei para Proteção de Dados Pessoais. Neste caso, o tempo para envio das contribuições foi ampliado para 30 de abril.

> Vídeo: Idec e a importância do debate

Os debates são realizados no site participacao.mj.gov.br e há espaço, ainda, para discussões complementares no Twitter e Facebook, nos endereços facebook.com/marcocivildainternet, facebook.com/debate-publico-protecao-de-dados-pessoais, twitter.com/marcocivil e twitter.com/dadospessoais

No balanço divulgado até 11 de março, o Marco Civil recebeu 364 contribuições. O ministério propôs a discussão em quatro eixos abertos: guarda de registros, neutralidade, privacidade na rede e outros temas e considerações.

Neutralidade de rede - Uma dos pontos mais controversos é a preservação e a garantia da neutralidade de rede. Ou seja, os usuários não podem ter suas conexões interferidas pelas empresas de telecomunicações, devendo ter o mesmo acesso independe do conteúdo navegado. O próprio MCI já prevê que existirá exceções a neutralidade na regulamentação prevista na regulamentação da lei. E esse é um dos tema de maiores contribuições dentro da consulta pública aberta pelo MJ.

Outro debate sobre neutralidade são sobre os serviços de "zero ratting", ou tarifa zero, quando as empresas oferecem serviços grátis para redes sociais e aplicativos, por exemplo.

Guarda de registros e privacidade - O Marco Civil da Internet diferencia dois tipos de provedores que serão reguladas pela legislação: os provedores de conexão à internet e os provedores de acesso a aplicações. Os provedores de conexão são determinados pelas empresas que fornecem o acesso à internet para os usuários, normalmente empresas de telecomunicações. Já os provedores de acesso a aplicações são as empresas que desenvolvem aplicativos, sites e redes sociais.

Em relação a guarda de dados dos usuários, a legislação prevê responsabilidades diferenciadas para cada uma dessas empresas. Os provedores de conexão serão obrigados a guardar os registros de acesso dos usuários por até um ano, dados esses relativos ao horário e data que a máquina se conectou à rede mundial de computadores. Contudo, tais empresas não poderão guardar  qualquer tipo de dados sobre quais sites e aplicativos os usuários acessam.

Os provedores de acesso a aplicações é que são responsáveis por guardar os registros de quais atividades foram desenvolvidas pelos usuários na internet, mas somente por seis meses.

A lei permite ainda que tanto a guarda dos registros de aplicação quanto de conexão sejam realizados por um perí­odo maior do que o permitido, sendo necessário requerimento de autoridade policial, administrativa ou do Ministério Público.

Proteção de Dados Pessoais - O Anteprojeto de Lei para Proteção de Dados Pessoais visa garantir a liberdade, a igualdade e a privacidade pessoal e familiar dos cidadãos, nos termos do art. 5º, incisos X e XII da Constituição Federal. O Anteprojeto contém 52 artigos preliminares que estão disponà­veis para alteração, complementação e sugestões da sociedade civil. Neste caso, foi disponibilizado um texto base para comentários.

 

Fonte: Seeb SP com Agência Brasil

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