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NOTÍCIAS

01/09/2011

DENÉNCIA:

O Sindicato está recebendo denúncias de bancários acompanhando clientes a outros bancos e fazendo retiradas de valores elevados para serem depositados em suas agências.

 

A Lei 7102/83, que dispõe sobre segurança em estabelecimentos financeiros, é clara em seus artigos:


Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:

I - por empresa especializada contratada; ou
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável àsua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.
 

Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir*, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.

Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs* poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.

* Cada Ufir* tem o valor de R$2,1352 (RJ).

E ainda, o banco pode não se responsabilizar pela atitude do bancário, que além de correr risco de vida em assaltos, pode ainda ser demitido.

Por isso, pedimos a todos os bancários que forem obrigados a cometer o procedimento a procurar o Sindicato e denunciar pois esta prática é ilegal.

Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região

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