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SEU BANCO - SANTANDER

07/02/2011

Segundas parcelas da PLR e PPRS e renda variável serão paga no dia 18

 

 A informação foi divulgada nesta sexta, dia 4, pelo Santander após pressão das entidades pelo adiantamento.

 A segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o restante do Programa de Participação nos Resultados do Santander (PPRS) e a renda variável do segundo semestre de 2010 serão pagas juntamente com a folha de fevereiro, o que ocorrerá no dia 18. A informação foi divulgada nesta sexta-feira, dia 4, pelo Santander.

O anúncio ocorreu após carta enviada na quarta-feira, dia 2, pela Contraf-CUT reivindicando o pagamento da segunda parcela da PLR. Anteriormente, o Sindicato dos Bancários de São Paulo e a Afubesp também já solicitado o adiantamento do pagamento.

Conforme balanço ontem divulgado, o banco espanhol obteve lucro lí­quido de R$ 7,382 bilhões em 2010 no Brasil, um aumento de 34% em relação a 2009, quando lucrou R$ 5,508 bilhões. "Com esse resultado gigantesco, cada funcionário receberá o pagamento da PLR cheia", destaca o secretário de imprensa da Contraf-CUT e diretor da Afubesp, Ademir Wiederkehr.

Segunda parcela da PLR

Cada bancário do Santander ganhará o total da regra básica e do adicional, deduzindo-se a primeira parcela que foi paga em outubro do ano passado. Confira:

- Regra básica da PLR: 2,2 salários de cada empregado com teto de R$ 15.798,20 descontando-se o adiantamento de 54% do salário mais R$ 660,48, com teto de R$ 4.308,60;

- Parcela adicional da PLR: 2% do lucro lí­quido distribuídos linearmente, no teto de R$ 2.400, descontando-se o adiantamento de 2% do lucro do 1° semestre, no teto de R$ 1.200.

Segunda parcela da PPRS e renda variável

O acordo aditivo do Santander prevê o pagamento do PPRS, no valor de no mín­imo R$ 1.350, deduzindo-se a antecipação de R$ 540. Isso representa o crédito de R$ 810.

O PPRS será compensável dos Programas Internos (PPE - Programa Próprio Específico e PPG - Programa Próprio Gestão) que também serão pagos para os funcionários elegà­veis. No entanto, a PLR não será compensável no Santander, como faculta a convenção coletiva.

 

Assessoria de Comunicação " 07/02/2011

Fonte: Afubesp/ Contraf-CUT - Erika Soares

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