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28/01/2016

Santander paga PLR no dia 19 de fevereiro

Após cobrança do Sindicato, o Santander informou que vai pagar segunda parcela da PLR no dia 19 de fevereiro. Na mesma data, os empregados elegà­veis do banco espanhol receberão os valores relativos ao Programa Próprio de Resultados Santander (PPRS), além do crédito do salário.

A primeira parcela da PLR foi paga em novembro do ano passado.

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, os bancos têm até 1º de março para creditar a segunda parcela da PLR, mas diante da divulgação dos balanços de 2015, o Sindicato enviou carta solicitando a antecipação.

> Sindicato cobra antecipação do pagamento da PLR

Regra da PLR " A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$ R$ 2.021,79 (limitado ao valor individual de R$ 10.845,92). O montante a ser distribuído deve alcançar pelo menos 5% do lucro lí­quido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro (com teto de R$ 23.861).

Parcela adicional " Os funcionários do Santander também receberão a parcela adicional que determina a distribuição de 2,2% do lucro " ou seja, todos recebem o mesmo valor ", com limite de R$ 4.043,58.

Antecipação " A título de antecipação, os bancários receberam em novembro de 2015 a primeira parcela da PLR, ou 54% do salário mais fixo de R$ 1.213,07, limitado a R$ 6.507,55 e ao teto de 12,8% do lucro lí­quido do banco (o que ocorrer primeiro) apurado no primeiro semestre deste ano. O adicional foi 2,2% do lucro lí­quido do primeiro semestre de 2015 dividido igualmente, com o teto de R$ 2.021,79.

PLR sem IR " Desde 2013, fruto da mobilização do movimento sindical, os bancários também têm direito a uma tabela de tributação exclusiva da PLR, que garante isenção para quem recebe até R$ 6.677,55 e descontos a partir desse valor. Assim, todos pagarão menos imposto de renda, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.

É importante lembrar que a tributação se dá sobre a PLR da CCT somada ao valor dos programas próprios de participação nos lucros de cada banco. E também que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal, ou seja, a segunda parcela da PLR do ano anterior, que é paga até março, e a primeira parcela da PLR do ano corrente, paga no segundo semestre.

Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil como segunda parcela da PLR 2015, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira parcela da PLR 2016. Ainda assim, os bancários pagam bem menos imposto graças à conquista da tabela progressiva.

O desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.

 

Fonte: Seeb SP

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