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07/04/2016

Licença-paternidade de 20 dias só em janeiro

O Sindicato tem recebido diversos questionamentos de bancários sobre como proceder para ter direito à licença-paternidade de 20 dias, um dos dispositivos da lei 13.257 que criou a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

A lei está em vigor, mas no caso da licença-paternidade de 20 dias, seus efeitos só valem a partir de janeiro de 2017 por envolver questões relativas a renúncia fiscal.

Como Banco do Brasil, Caixa, Santander, HSBC, Itaú, Bradesco, Safra e outras instituições financeiras já fizeram a adesão ao programa Empresa Cidadã, eles terão de conceder o direito a quem o solicitar a partir do próximo ano.

Para isso, o trabalhador terá de fazer requisição por escrito em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção.

Neiva Ribeiro, diretora executiva do Sindicato, explica que o próximo passo é a discussão com os bancos sobre a adoção de procedimentos para agilizar esse trâmite logo no começo de janeiro. "Queremos estabelecer, por exemplo, que tipo de curso será aceito pelas instituições financeiras", explica a dirigente sindical, reforçando que a licença maior para os país integra desde 2007 os debates sobre relações compartilhadas.

"Os pais têm tanta responsabilidade no cuidado com os filhos quanto as mães. Por isso consideramos que essa ampliação do perí­odo de cinco para 20 dias é importante para que todos tenham essa conscientização e exerçam esse cuidar", diz a dirigente sindical, acrescentando que a campanha sobre relações compartilhadas busca conscientizar bancários e sociedade sobre a importância da divisão de responsabilidades domésticas, cuidados com os filhos, idosos e pessoas com deficiência na famíl­ia.

"Defendemos ser necessário mudar a cultura de que essas obrigações cabem apenas às mulheres. Isso nos permitirá enfrentar as desigualdades também no mundo do trabalho em relação a ascesão profissional, remuneração e outras questões", finaliza Neiva Ribeiro.

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Fonte: SEEB SP

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