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26/06/2014

Cassi prorroga recadastramento de cônjuges dependentes até 6 de julho

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) prorrogou para 6 de julho o prazo para os associados que tiverem dependentes com vín­culo de cônjuge ou companheiro (a), com adesão até 31/12/2012, realizar o recadastramento desses dependentes no Plano de Associados. O formulário de Declaração de recadastramento de Dependente - Plano de Associados está disponà­vel no site da instituição, na área "Serviços para você", opção Recadastramento de dependente. Para acessar o serviço, é necessário ter e-mail e senha previamente cadastrados.

"O recadastramento é uma exigência da ANS e também é muito importante para que a Caixa de Assistência dos Funcionários do BB mantenha em seu universo de participantes as pessoas que realmente têm direito porque a Cassi é uma entidade do modelo de autogestão em saúde é ela pertence ao conjunto dos trabalhadores e por ser um sistema solidário e o bom uso é um direito e uma obrigação de todos", destaca William Mendes, diretor eleito de Saúde e Rede de Atendimento.

Atualizar informações

O recadastramento tem por objetivo atualizar as informações da base de dados cadastrais mantidas pela Caixa de Assistência, visando com isso atender a Resolução Normativa nº 117/2005, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além disso, o recadastramento é importante para assegurar aos associados que sejam mantidas no plano de saúde, como dependentes, apenas aquelas pessoas previstas no artigo 12 do Estatuto Social da Cassi. Nos termos do art. 43 do Regulamento do Plano de Associados (RPA), os dependentes não recadastrados no prazo estipulado terão a cobertura assistencial suspensa até que a situação seja regularizada.

Para aqueles que não possuem acesso à internet, é possível fazer a declaração pela Central Cassi (0800 729 0080) ou em uma das Unidades Cassi.

Para realizar o recadastramento pela Central ou em uma das Unidades, é preciso ter em mãos as seguintes informações: nome completo e CPF do cônjuge/companheiro(a), nome e localidade do cartório de registro da certidão de casamento ou declaração de união estável.


Fonte: Contraf-CUT, com Cassi

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