Seja muito bem-vindo ao nosso Sindicato   •     •   TaubatÉ / SP
 
     
 

JURÍDICO

Jurídico do Sindicato ganha ação de horas extras para os funcionários da CEF

O Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região por meio do seu Departamento Jurídico,  ganhou na Justiça do Trabalho a ação coletiva contra  Caixa Econômica Federal para que calcule as horas extras dos seus empregados na regra do divisor 150 e 200. Cabe ressaltar que o beneficio conquistado na ação movida pelo Sindicato privilegia os associados.

O Sindicato entrou com a ação após reclamações de que a CEF adota os divisores 180 a 220 no cálculo de horas extras causando prejuízo aos seus empregados de 6 e 8 horas. Os divisores 150 e 200 decorrem da particularidade de ser o sábado, para o bancário um dia de descanso semanal remunerado e não dia útil, conforme conquista da categoria por meio da CCT.

O processo pode ser consultado pelo número: 0001750-29.2013.5.15.0102. Confira abaixo o resumo da sentença:

Dispositivo:

Face ao exposto, nos termos da fundamentação supra, rejeito as preliminares arguidas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, no termos do art.267, IV, do CPC c/c art.769 da CLT, em relação ao pedido referente à recolhimento da contribuição devida à FUNCEF e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO para condenar o reclamado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao cumprimento das seguintes obrigações:

- adotar os divisores 150 e 200, respectivamente para os empregados enquadrados na jornada de 6 horas diárias e 30 semanais, e 8 horas diárias e 40 semanais, nos termos da Súmula 124 do C.TST, I, ‘a’ e ‘b’, para cálculo do valor da hora extra, bem como a recalcular as horas extras pagas até a data do efetivo cumprimento das obrigações de fazer, conforme os divisores 150 e 200, pagando as diferenças das horas extras e reflexos em DSR’s, férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salários, FGTS, licença prêmio e licença saúde, sob pena de multa diária de R$1.000,00, que se aplicada será revertida em favor de cada trabalhador (substituído). 

 

Confira a sentença completa no portal.trt15.jus.br www.tst.jus.br

•  Veja outras informações
 
         
         
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO
E-mail: [email protected]    •    Telefone: (12) 3633-5329  /  (12) 3633-5366    •    WhatsApp: (12) 99177-4205
Filiado à CUT, CONTRAF e FETEC