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JURÍDICO

Jurídico do Sindicato de Taubaté ganha ação coletiva de Incorporação no BNC

O Sindicato dos Bancários de Taubaté e Região por meio do seu Departamento Jurídico,  ganhou na Justiça do Trabalho a ação coletiva contra o Banco do Brasil pela incorporação dos funcionários do Banco Nossa Caixa.

O Banco do Brasil foi condenado na 1ª instância ao pagamento: Adicional especial para os trabalhadores admitidos antes de 01 de Janeiro de 2001; Adicional por tempo de serviço; Concessão de vale transporte; Reconhecimento da Jornada de Trabalho diária de 05h45 min, entre outros pedidos.  

O processo pode ser consultado pelo número: 0010947-59.2014.5.15.0009. Confira o resumo da sentença:

“... Deste modo:

  1. Procede o pleito de pagamento de adicional especial para os trabalhadores admitidos antes de 01 de janeiro de 2001 e que completarem 25 (vinte e cinco) anos de serviço em favor da reclamada ou da sucedida NCNB, no importe de 30% (trinta por cento) dos salários base ( conforme artigo 29 do Regulamento de Pessoal NCNB 1988) dos substituídos. Diante de sua inegável natureza salarial, são procedentes os reflexos do adicional especial em férias acrescidas do terço constitucional, abonos trezenos, aviso prévio, depósitos de FGTS acrescidos de indenização de 40%. A parcela já sofre incidência de horas extras ante os termos do artigo 29 do Regulamento de Pessoal da NCNB, não se podendo cogitar em novos reflexos, improcede a pretensão.  Não há nos autos provas de que a participação nos lucros a ser paga aos substituídos tenha como base de cálculo a globalidade salarial, donde não procede o pleito de reflexos do adicional especial na participação nos lucros;
  2. Procede o pleito de pagamento do adicional por tempo de serviço, no importe de 1% do salário do substituído por ano de efetiva prestação de serviços para aqueles contratados antes de 01 de janeiro de 2001, bem como seus reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, abonos trezenos, aviso prévio indenizado e depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40% em parcelas vencidas e vincendas;
  3. Procede o pedido de concessão de vale transporte intermunicipal para aqueles empregados oriundos da NCNB que preencham os requisitos legais para o recebimento do benefício...  
  1. Procede a pretensão de reconhecimento da jornada de trabalho diária de 05h45 min, para os funcionários oriundos da NCNB que não exercem função de confiança, bem como o pagamento de quinze minutos extraordinários por dia de trabalho, enquanto a reclamada exigir  prestação de serviço em jornada de seis horas diárias, para os substituídos que não exercem função de confiança...”

Confira a sentença completa no site.

 

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